O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisões da Justiça do Trabalho que concedem estabilidade aos empregados da seccional do Rio de Janeiro contratados sob o regime celetista. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 862, distribuída à ministra Rosa Weber.

De acordo com a OAB, a interpretação adotada reiteradamente pela Justiça do Trabalho tem assegurado a estabilidade a todo empregado celetista da OAB-RJ que tivesse cinco anos de serviço na época da edição do Regimento Interno de 1992, e não apenas aos inicialmente contratados sob o regime estatutário e que fizeram a opção pela mudança de regime. 

Segundo a entidade, esse entendimento sobre estabilidade contraria o estatuto (Lei federal 8.906/1994) e adota critério equivocado de interpretação de dispositivos do regimento interno da seccional.  Sustenta, assim, que as decisões questionadas violam a autonomia política, administrativa e financeira da entidade, em razão da \”descabida interferência\” do Poder Judiciário.

Outro argumento apresentado é o de afronta ao princípio da legalidade, tendo em vista que a Justiça do Trabalho tem determinado que a regra de um regimento interno se sobrepõe ao Estatuto da OAB nacional, uma lei federal. Por fim, o Conselho Federal alega que decisões conflitantes e em contraposição à norma que rege a entidade de modo nacional \”viola frontalmente a segurança jurídica daqueles que se veem numa relação empregatícia com a OAB-RJ\”.

SP/AD//CF

 

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Fonte STF

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