rgo Especial do TJ-GO pode julgar processo administrativo contra magistrado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou deciso do Conselho Nacional de Justia (CNJ) que atribua ao Tribunal Pleno, e no ao rgo Especial do Tribunal de Justia do Estado de Gois (TJ-GO), o julgamento de processo administrativo disciplinar contra magistrado integrante de seu quadro. Na deciso, proferida no Mandado de Segurana (MS) 36610, o ministro afirmou que, de acordo com a Constituio Federal, o rgo Especial tem todas as atribuies administrativas e jurisdicionais da competncia do Tribunal Pleno.
Segundo o CNJ, a matria, por fora do regimento interno do TJ-GO, deveria ser julgada pelo tribunal pleno. No mandado de segurana impetrado, o Estado de Gois sustentava que o processo contra o juiz havia sido instaurado e julgado pelo rgo competente, nos termos da Constituio e da Resoluo 135 do CNJ.
A Constituio Federal (artigo 93, inciso XI) faculta aos tribunais com mais de 25 julgadores a criao de um rgo Especial para o exerccio das atribuies administrativas e jurisdicionais da competncia do Tribunal Pleno. De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, relator do MS, ao conceder essa discricionariedade, o texto constitucional no est permitindo a criao de novo rgo com competncia concorrente do Plenrio, mas possibilitando que este seja substitudo, por delegao, pelo rgo especial. “O rgo especial o prprio tribunal pleno”, afirmou.
No caso, o relator explicou que a Lei estadual 13.644/2000, ao criar o rgo especial no mbito do TJ-GO, transferiu automaticamente a ele todas as atribuies administrativas e jurisdicionais da competncia do tribunal pleno. Dessa forma, a deciso do CNJ acarretou manifesta leso a direito lquido e certo do Estado de Gois.
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