A juíza Haydée Priscila Pinto Coelho de Sant’ana, em atuação na 44ª Vara de Trabalho de Belo Horizonte (MG), não reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Batista da Lagoinha, na capital mineira. Para a magistrada, ficou evidente que a principal atividade do pastor era de cunho religioso e vocacional, o que seria incompatível com a caracterização da relação empregatícia.

Ao ajuizar a ação, o ex-integrante da entidade alegou que começou os trabalhos como pastor, exercendo o gerenciamento da entidade a partir de 2010. Segundo ele, ficavam sob sua responsabilidade todas as atividades administrativas dos departamentos a que estava vinculado. 

Office-boy

Antes desse período, de maio de 2006 a fevereiro de 2008, ele contou que foi contratado como office-boy pela entidade. Na sequência, foi promovido a “obreiro” (nomenclatura dada aos auxiliares dos cultos), mas sem carteira de trabalho assinada. E, em abril de 2010, assumiu a função de pastor, ficando no cargo até agosto de 2018.

Rescisão

Em sua defesa, a entidade negou a relação de emprego, alegando que foi o autor da ação quem pediu a rescisão do contrato, para se tornar obreiro. Segundo a igreja, “ele não queria mais cumprir horário e trabalhar sob subordinação, pois desejava servir conforme sua vocação e fé”. 

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da Igreja da Lagoinha. Uma delas afirmou que o líder religioso realizava visitas pastorais, dava orientação espiritual aos fiéis e pregava nos cultos realizados aos domingos, das 19h às 20h30min.

Ao decidir o caso, a juíza entendeu que a opção feita pelo autor tinha um caráter eminentemente religioso. Segundo a juíza, a onerosidade, a realização de atividades administrativas e o possível cumprimento de uma jornada não são suficientes para afastar a essência religiosa da atividade. “A convicção religiosa, pautada em princípios como a doação e a propagação da fé, é incompatível com a formação de vínculo empregatício”, concluiu a magistrada, negando o reconhecimento do vínculo de emprego pretendido pelo pastor.

O prazo para recursos se encerrou e a decisão transitou em julgado.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)



Fonte: CSJT

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