Pedido sobre competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo de emprego não será analisado no plantão


Pedido sobre competência de auditores da Receita para reconhecer vínculo de emprego não será analisado no plantão

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, entendeu que não há urgência que justifique a análise do pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 647 durante o plantão. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo) contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que mantêm a competência dos auditores fiscais da Receita Federal para reconhecer vínculo empregatício de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas sem a manifestação prévia da Justiça do Trabalho.

O ministro Fux verificou que, como não existem, nas razões apresentadas pela associação, indícios de modificação sensível do contexto fático-jurídico que justifiquem a concessão de medida cautelar, o caso não se enquadra na previsão regimental para a atuação da Presidência do STF durante o período de recesso, nos termos do artigo 13, VIII do Regimento Interno do STF. Com essa fundamentação, a ADPF 647 foi encaminhada ao gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia.

PR/AS//CF

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