Pleno define, no dia 25, se formará lista tríplice para novo ministro em sessão presencial ou por videoconferência




 
 
10/02/2021 19:35


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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, convocou reunião do Pleno que definirá o formato – se presencial ou por videoconferência – da sessão destinada a discutir o preenchimento da vaga aberta com a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ocupava cadeira reservada a desembargador federal. Conforme o Edital 01/2021, o Pleno se reunirá no próximo dia 25, às 14h.

Nos próximos dias, a presidência do STJ oficiará aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que encaminhem, no prazo de dez dias, como prevê o artigo 26, parágrafo 2º do Regimento Interno do STJ, os nomes dos magistrados que se habilitarem perante cada TRF para concorrer à vaga. Essas listas serão analisadas pelo STJ.

O Pleno escolherá três nomes – por votação secreta – e encaminhará a lista ao presidente da República, que, por sua vez, indicará um para sabatina e aprovação no Senado Federal. Este será o primeiro membro do STJ indicado pelo presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com o artigo 10 do Regimento Interno, compete ao Pleno elaborar as listas tríplices dos juízes, desembargadores, advogados e membros do Ministério Público que devem compor o STJ.

Composição

Como prevê o artigo 104 da Constituição Federal, o STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 60 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Ainda segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.​


Fonte: STJ

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