Ela afirmou que dissídios coletivos de natureza jurídica não podem implicar condenação

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04/04/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, acolheu, na noite dessa sexta-feira (3/4), pedido do Estado de São Paulo para suspender liminares deferidas pela Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que liberou das atividades presenciais os trabalhadores ferroviários e terceirizados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) incluídos em grupos de risco de contágio da Covid-19 e determinou o fornecimento de material de proteção a todos eles. A ministra cancelou as liminares, ao constatar que as obrigações, de natureza condenatória, foram impostas em dissídio coletivo de natureza jurídica.

A ministra explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, esse tipo de dissídio abrange pretensão declaratória destinada a interpretar norma geral e não pode ser cumulado com pretensões condenatórias. Ela ressaltou também que os processos foram ajuizados por sindicatos que representam trabalhadores de empresas ferroviárias e, por isso, não têm legitimidade para representar terceirizados. Esse aspecto reforça a ausência de fundamento jurídico para manter as liminares questionadas pelo Estado de São Paulo e pela CPTM.

Multa

Na decisão do TRT, foi determinada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento das liminares. A ministra, consequentemente, também afastou a incidência dessa punição. De acordo com a presidente do TST, a multa teria impacto direto para o Estado de São Paulo, porque uma das empresas afetadas é pública e dependente dos recursos do estado. “Eventual imposição de multa refletirá, em última análise, no erário estadual no momento em que todos os esforços financeiros são direcionados para o combate da pandemia”, avaliou. Conforme ofício expedido pelo secretário de Transportes Metropolitanos, as determinações impostas pelas liminares gerariam despesas da ordem de R$ 22 milhões.

Com esses fundamentos, a ministra suspendeu os efeitos das liminares em três dissídios coletivos de natureza jurídica proferidas pelo TRT (DC 1000774-36.2020.5.02.0000, DC 1000799-49.2020.5.02.0000 e DC 1000776-06.2020.5.02.0000) até que haja decisão definitiva (trânsito em julgado).

(GS/CF)

Processo: SLS-1901-80.2020.5.00.0000

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