PORTARIA Nº 3.272, DE 11, DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Anexo da Portaria n. 3.261, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de recepção, seleção e contratação de propostas do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional, integrante do Programa Casa Verde e Amarela.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II da constituição federal, o Art. 8º da Lei n. 8.677, de 13 de julho de 1993, o Art. 29 da Lei n. 13.844/19, o Art. 8º do Decreto n. 10.333, de 29 de abril de 2020, a Instrução Normativa n. 2, de 21 de janeiro de 2021, e considerando o disposto na Resolução CCFDS n. 225, de 17 de dezembro de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria n. 3.261, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PROPOSTAS

ETAPA

DESCRIÇÃO

RESPONSÁVEL

PRAZO

1

Adesão ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional

Poder público municipal ou Distrital

Contínua

2

Cadastramento de usuário de acesso e das propostas mediante preenchimento de formulário eletrônico

Agentes Promotores

30/01/2022

3

Anuência da proposta cadastrada

Poder público municipal ou Distrital

09/02/2022

4

Análise de enquadramento e divulgação do resultado da seleção

MDR (Órgão Gestor)

25/03/2022

5

Apresentação de documentos técnicos, institucionais e jurídicos ao Agente Financeiro credenciado

Agentes Promotores

14/12/2022

6

Análise dos documentos técnicos, institucionais e jurídicos e contratação do financiamento entre Agente Financeiro, Agentes Promotores e famílias atendidas com regularização fundiária

Agente Financeiro e Agentes Promotores

20/12/202

(NR)”

Art. 2º Delegar ao Secretário Nacional de Habitação a competência para alterar o Anexo da Portaria n. 3.261, de 20 de dezembro de 2021, quando necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELDER MELILLO LOPES CUNHA SILVA

Com informações do Diário Oficial da União

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