A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informações ao prefeito de Maceió (AL), ao procurador-geral de Justiça de Alagoas, aos defensores-públicos-gerais do estado e da União e ao presidente da Braskem sobre acordos relativos aos danos causados pela empresa na capital alagoana pela extração de sal-gema. A medida é providência processual de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1105, em que o Governo de Alagoas.

Acordos

Na ação, Paulo Dantas questiona a validade de acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos que dão quitação geral pelos danos causados pela atividade da empresa e autorizam a aquisição e a exploração econômica da área afetada.

Dantas sustenta que o acordo coletivo, de dimensão intermunicipal, foi firmado sem a ampla participação dos representantes dos grupos afetados e permite ao poluidor se tornar proprietário e explorar economicamente a área degradada. Segundo ele, o estado deveria participar do acordo, pois participa do Sistema Gestor Metropolitano, e a gestão da mobilidade urbana não se restringe ao âmbito municipal.

Após o recebimento das informações, a serem prestadas em 30 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão, sucessivamente, prazo de 15 dias para se manifestar.

Leia a íntegra do despacho.

VP/CR//CF

Leia mais:

14/12/2023 – Governador de Alagoas pede que STF invalide acordos sobre danos causados pela Braskem em Maceió

 

Com informações do STF

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