Olá amigos do Dizer o Direito,

Está disponível a revisão para o concurso de Juiz de Direito de Goiás.

Boa prova 🙂 


OBS: Revisão republicada, com a correção do julgado “A separação de fato por tempo razoável mitiga a regra do art. 197, I, do Código Civil” (pág. 20), e exclusão do julgado “Indiciamento envolvendo autoridades com foto por prerrogativa de função” (pág. 103), este último porque há divergência.


Peço desculpas e agradeço aos leitores Ulysses Luz e Nathália Junqueira pela colaboração. 

Artigo Original em Dizer o Direito

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