Segurança jurídica foi a ênfase do último grupo de expositores a participar da audiência sobre controles de dados na internet

Quatro entidades relacionadas à academia e à sociedade civil participaram do último grupo de expositores na audiência pública que discute a validade de acordo entre Brasil e Estados Unidos sobre fornecimento de dados por provedores internacionais para investigações criminais. O tema será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que convocou a audiência pública.

Devido processo legal

Com base no princípio do devido processo legal, o representante do Instituto de Garantias Penais, Pedro Ivo Velloso, sustentou que algumas garantias dos investigados podem ser atingidas pelo procedimento de obtenção de dados previsto no acordo de cooperação. Ele destacou a necessidade de regulamentação da proteção de informações com a uniformidade de procedimentos, tendo em vista o vácuo legislativo sobre a coleta de dados no âmbito do processo penal pelas autoridades investigativas e pelo Poder Judiciário e defendeu a importância de a jurisprudência delimitar algumas situações enquanto não houver lei clara sobre a matéria.

Em nome do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec), Raquel Lima Saraiva argumentou que a quebra do sigilo das comunicações só deve ser autorizada quando houver indícios suficientes da prática de ato ilícito e nos casos em que os dados estiverem relacionados ao ato criminoso investigado. Caso contrário, segundo ela, seriam violados o princípio da presunção de inocência, o devido processo legal, o direito à privacidade e outros direitos assegurados na Constituição Federal.

Segurança jurídica

Para Maurício Tamer da Sociedade de Usuários de Tecnologia (Sucesu), a ação não apresenta um debate constitucional, mas uma disputa de legislações federais. Segundo ele, informações trazidas pelas autoridades demonstram a ausência de efetividade do acordo de cooperação, pois informações por cartas rogatórias geram morosidade processual também em razão de outros procedimentos previstos no documento dos dois países. Tamer mostrou preocupação com a soberania brasileira e afirmou que é preciso estabelecer a segurança jurídica, salientando que exceções não podem justificar a falta de algum procedimento.

Territorialização

O Laboratório de Pesquisa em Direito Privado e Internet (Lapin/UnB) foi representado por três expositores. Gabriel Araújo Souto falou sobre a relação entre a segurança pública e a privacidade e delineou os critérios que têm sido usados para a territorialização de dados em diferentes jurisdições por julgadores brasileiros e norte-americanos. Em seguida, José Renato Laranjeira Pereira levantou discussão sobre a importância de haver um novo paradigma que não seja o critério de territorialização física para a requisição internacional de dados e destacou que, embora os acordos sobre o assunto possam ser insuficientes, não é possível ignorá-los. Por fim, Alexandra Lopes apresentou recomendações e parâmetros para essa solicitação de informações. Entre outros pontos, sugeriu ao Congresso Nacional editar uma norma adequada ao contexto de tratamento internacional de dados pessoais na segurança pública. Também opinou que o Supremo, ao julgar a matéria, deve levar em consideração o princípio da dignidade humana em conjunto com a necessidade e a proporcionalidade na análise dos direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais.

EC//CF

 

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