O Superior Tribunal Militar manteve, na terça-feira (17), a condenação de um homem acusado de assaltar e levar a arma, uma espingarda calibre 12, de uma sentinela do Exército, responsável pela segurança da Granja do Torto, residência oficial da Presidência da República, em Brasília. O réu, que era um desertor do Exército, foi condenado a 5 anos e quatro meses de reclusão. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 9 de dezembro de 2014, por volta das 3h da manhã, o denunciado, armado de uma pistola, juntamente com outros dois homens, subtraiu a espingarda, de propriedade do Exército Brasileiro, que era usada pelo soldado da força. 

Segundo os autos, o soldado estava de sentinela na residência oficial do Torto, na função de sentinela do Posto 04, quando foi abordado pelos assaltantes.

Eles teriam invadido clandestinamente a área militar por meio de um furo feito por eles na cerca local. Dominado, o militar foi obrigado a acompanhar os assaltantes até a cerca que protege o perímetro da residência e, após passarem pelo buraco, seguiram por uma estrada de chão, na orla da mata, em direção à BR-020.

Durante todo o trajeto a sentinela disse que era ameaçado de morte pelos homens. Depois disso, os algozes liberaram o militar e fugiram em um veículo estacionado às margens da rodovia. 

A denúncia conta também que três dias após o roubo da espingarda, enquanto ainda se buscava notícias do paradeiro do armamento roubado, o Centro de Operações da Polícia Militar do estado do Goiás, na cidade de Águas Lindas, recebeu informações de que um cidadão havia efetuado dois disparos em via pública com uma arma do tipo espingarda. Testemunhas indicaram a casa do réu como sendo o autor dos disparos.

O morador fugiu, mas policiais militares localizaram no quintal da residência a espingarda do Exército que tinha sido roubada da sentinela do “Torto”. Ainda na residência, os policiais encontraram a documentação do acusado, que foi identificado como soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, quartel do Exército na capital federal. Na mesma noite, ele foi localizado e preso.

Nos autos, o denunciado afirmou inicialmente que roubou o armamento com a finalidade de intimidar um desafeto que lhe teria jurado de morte. No depoimento na delegacia, disse que sabia como se dava a movimentação da guarita 4 da Granja do Torto, “pois já havia tirado serviço lá, tendo ido ao local exatamente com a intenção de roubar uma arma de fogo”. 

Porém, em juízo, o acusado negou o crime. Afirmou que no dia dos fatos, não chegou nem próximo à residência oficial do Torto e que a espingarda com a qual efetuou disparos não foi roubada do quartel, mas era uma \”cartucheira\”, que não estava registrada. Disse também que, ao fugir depois de ter efetuado os disparos em via pública, jogou a \”cartucheira\” na \”ladeira\” próxima a sua casa, mas a polícia encontrou justamente a espingarda que foi roubada do quartel. 

O Ministério Público Militar denunciou o homem à Justiça Militar Federal pelo crime de “penetrar em fortaleza, quartel, estabelecimento militar, navio, aeronave, hangar, ou em outro lugar sujeito à administração militar, e pelo crime de roubo em área militar, ambos previstos no Código Penal Militar.

Auditoria de Brasília 

Em novembro de 2015, no julgamento de primeira instância, ocorrido na 2ª Auditoria de Brasília, os juízes resolveram, por unanimidade, condenar o acusado à pena de oito anos de reclusão. A Defensoria Pública da União, inconformada com a condenação, resolveu apelar ao Superior Tribunal Militar (STM).

A defesa pediu a absolvição, por falta de provas, suscitando o princípio do in dubio pro reo. “As provas que embasaram o decreto condenatório mostram-se extremamente frágeis, na medida em que não conduzem à certeza quanto à autoria do delito, mas sim a meras conjecturas de caráter subjetivo e ilações de testemunhas após o fato da subtração”, sustentou o advogado. 

Julgamento do STM

Ao analisar o recurso, na última terça-feira, o ministro relator, Cleonilson Nicácio Silva, manteve a condenação do militar, mas reduziu a pena aplicada para cinco anos e quatro meses de reclusão, por achá-la desproporcional.

De acordo com o magistrado, os elementos indiciários extraídos dos depoimentos do réu e das demais testemunhas conferem verossimilhança à versão apresentada pelo acusado na fase pré-processual e conduzem à conclusão de que ele realmente cometeu o crime.

“É inegável a reprovabilidade da conduta do réu que, demonstrando conhecimento da rotina dos militares encarregados da segurança, rompe a cerca da Residência do Torto, uma das moradias oficiais da Presidência da República, no meio da noite e, em sequência, rende colega de farda, forçando-o a percorrer grande distância até o local em que pôde se evadir da cena do crime levando consigo uma arma calibre 12 pertencente ao Exército Brasileiro”, fundamentou o relator.

Apesar de o acusado ter afirmado inicialmente que foi torturado, Cleonilson Nicácio Silva afirmou que o ex-militar desdisse em juízo as imputações e que elas são absolutamente inverossímeis. “Comprovam as conclusões anteriormente expendidas segundo as quais a versão apresentada pelo acusado na fase inquisitorial, no tocante à confissão da prática delituosa, é a que mais corresponde à verdade dos fatos, em que pese ter sido retratada em juízo”, arguiu o magistrado.

Ao minorar a pena aplicada ao acusado, o ministro disse que “a alta intensidade do dolo”, interpretada pelos juízes de primeiro grau, além de não justificar concretamente o juízo de reprovabilidade da conduta do acusado, utilizou-se de referências vagas, não sendo possível, nesses termos, corroborar o aumento da pena-base.

“Embora reconhecendo a gravidade do delito de roubo de arma de fogo pertencente às Forças Armadas, a exasperação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, ao meu sentir, revelou-se desproporcional, consideradas as particularidades elencadas na instrução criminal”. Por unanimidade, os ministros do STM acataram o voto do relator.

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Foto: Ichiro Guerra/PR

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