Por unanimidade de votos, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica que por cinco anos recebeu o salário, de forma equivocada, e nunca informou tal fato à Administração Militar. O STM entendeu que a conduta se ajusta ao artigo 249 do Código Penal Militar (apropriação de coisa havida acidentalmente).

O Tribunal, entretanto, reformou a sentença e diminuiu a pena do ex-militar por entender que não houve crime continuado (artigo 71 do Código Penal), atendendo parcialmente o apelo da defesa, e fixou a pena em um mês de detenção.

O relatório do Ministério Público Militar explica que, por erro da Administração Militar, o ex-soldado, desligado das Forças Armadas em março de 2006, continuou  recebendo seus proventos até setembro de 2011. O prejuízo causado aos cofres públicos foi no valor de R$ 50.387,38, conforme demonstram os extratos das movimentações bancárias contidos nos autos.

A defesa do réu argumentou que o ex-soldado deveria ser absolvido porque a conduta dele era “atípica e não se constituía o fato uma infração penal\”. Também ressaltou que o acusado estava em dificuldades financeiras e desempregado.

O relator da apelação, ministro Alvaro Luiz Pinto, em seu voto, informa que “é incontestável a tipicidade da conduta do réu, na medida em que a infração penal se amolda perfeitamente ao que prescreve o artigo 249 do CPM, bem como a sua culpabilidade, visto que ele tinha  plena consciência de que não poderia apropriar-se desses vencimentos, pois não fazia mais parte das Forças Armadas”. O magistrado afirma que o dolo é indiscutível em face “do malicioso silêncio que o soldado manteve para continuar recebendo indevidamente os pagamentos da Aeronáutica”.

No STM, a tese defendida para a aplicabilidade da reprimenda penal está no fato de que o Direito Penal Castrense, “mais que simplesmente incriminar condutas dotadas de lesividade ao todo social, visa manutenção dos pilares sobre os quais se erigem as Forças Armadas: a disciplina e a hierarquia”.

O réu havia sido condenado anteriormente na Justiça Militar pelo crime de furto simples.

 

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