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EDITAL PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Instrução Normativa do Ministério da Economia n° 213, de 17 de dezembro de 2019, torna pública a realização do Processo Seletivo para formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino médio e superior na Sede desta Superintendência em Teresina, Piauí.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado pela Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, por meio do Serviço de Gestão de Pessoas.

1.2 Poderão participar do processo seletivo candidatos(as) matriculados(as), que frequentem regularmente cursos de educação superior, ensino médio regular ou Educação de Jovens e Adultos – EJA em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação, conveniadas ou que vierem a assinar convênio com o Ministério da Saúde.

1.3 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro reserva para vagas de estágio remunerado, conforme necessidade da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí.

1.4 O processo seletivo terá validade por tempo indeterminado até a publicação de um novo edital.

1. 5 O estágio terá jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, de segunda a sexta-feira, em turnos e horários definidos pelo Ministério da Saúde, estudante e instituição de ensino.

1.6 O valor da bolsa estágio de ensino médio corresponderá a R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e seis reais e cinco centavos), para jornada de 20 horas semanais.

1.7 O valor da bolsa estágio de ensino superior corresponderá a R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para jornada de 20 horas semanais e R$ 1.125,69 (mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para jornada de 30 horas semanais.

1.8 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia estagiado presencialmente.

1.9 O(a) estagiário(a) terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.10 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro benefício concedido ao(à) candidato(a) não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.

1.11 O período de estágio não poderá exceder a dois anos, com exceção do(a) estagiário(a) que se declarou Pessoa com Deficiência (PCD), casos em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.

1.12 Não serão convocados(as) candidatos(as) cujo término de curso seja inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

2. DOS CURSOS E DAS INSTITUIÇÕES CONVENIADAS

2.1 Poderão inscrever-se candidatos(as) que estiverem matriculados e cursando em instituições de ensino conveniadas à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí conforme tabela abaixo.

CURSO NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO OU EJA

SEDUC

IFPI

CURSO NÍVEL SUPERIOR

CAMILO FILHO

CESVALE

FAESPI

IFPI

MAURÍCIO DE NASSAU

SANTO AGOSTINHO

UFPI

2.2 As instituições de ensino não cadastradas poderão requerer junto ao Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí a assinatura de convênio, conforme critérios estabelecidos.

3. LOCALIDADE

3.1 O estágio será realizado nas instalações da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, localizada na Rua Magalhães Filho, 519, Centro/ Norte, Teresina/PI.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O processo seletivo consistirá das seguintes fases:

Fase1- Preenchimento de inscrição a ser entregue no setor de capacitação e estágios do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí.

Fase2- Entrevista: sendo facultativa a aplicação de provas ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do(a) candidato(a) às atividades a serem desenvolvidas no estágio.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição iniciará a partir de 23 de outubro de 2023.

5.2 A inscrição realizada na data anterior especificada no item 5.1 será desconsiderada.

5.3 Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4 Ao se inscrever no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá indicar o turno (matutino OU vespertino) disponível para o estágio de acordo com a declaração de escolaridade da data de inscrição.

5.5 O(a) candidato(a) que se autodeclarar com deficiência poderá na inscrição optar por concorrer a vaga destinada a candidato(a) cotista.

5.6 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

6. PROGRAMA DE COTAS

6.1 Do total das vagas que surgirem, 10 % (dez por cento) serão reservadas para candidatos(as) que se declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.

6.2 Os(as) candidatos(as) PCD (Pessoa Com Deficiência) que se inscreverem no local indicado no item 7.1 serão convocados(as) para disputar, em fase de entrevista, a 10ª (décima) vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas.

6.3 O(a) candidato(a) que participar do processo seletivo poderá ser previamente convocado(a) pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí, devendo apresentar documento de identidade e do laudo médico (originais ou cópias autenticadas em cartório) para verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.

6.4 No momento da contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá entregar o laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência. Deverá constar no laudo médico que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 6.3, o (a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência.

6.6 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) (pretos/as ou pardos/as) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.

6.7 Os(as) candidatos(as) inscritos no local indicado no item 7.1 que se autodeclararam negros(as) (pretos/as ou pardos/as) serão convocados(as) para disputar, em fase de entrevista, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas, para cada grupo de 10 (dez) vagas.

6.8 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) negros(as) aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

6.9 O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo que se autodeclarar negro(a) (preto/a ou pardo/a) terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, a partir da ampla concorrência.

6.10 Ocorrerá o desligamento do(a) estagiário(a) na hipótese de ingresso no MS na condição de cotista (item 6.1 e item 6.5) e for constatada a qualquer tempo a inveracidade desta declaração.

7. DO PREENCHIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O candidato preencherá formulário de inscrição a ser entregue na sede da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí.

8. ENTREVISTA

8.1 O(a) candidato(a) que preencher a inscrição indicada no item 7.1, poderá ser convocado(a) para a fase de entrevista, à medida em que surjam vagas.

8.2 A fase 2 será composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo facultativa a aplicação de prova escrita, prática ou outras técnicas de seleção, a critério da unidade responsável pela vaga, para verificação de conhecimentos, habilidades, iniciativas e motivação do(a) candidato(a).

8.3 A convocação obedecerá a ordem cronológica de inscrição indicado no item 7.1, considerando as informações que constam na inscrição para a realização do estágio e a oferta de vaga compatível com as disponíveis no Ministério da Saúde.

8.4 Serão encaminhados(as) para a fase de entrevista até 3 (três) candidatos(as) por vaga a ser preenchida.

8.5 Caso a jornada de estágio seja incompatível com o horário de atividade escolar ou acadêmica, o(a) candidato(a) permanecerá inscrito até o surgimento de vaga compatível, desde que a incompatibilidade de horário não seja para ambos os turnos (matutino e vespertino).

8.6 Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão apresentar currículo atualizado no dia da entrevista.

8.7 Será considerado como horário de atividade escolar ou acadêmica do(a) candidato(a) aquele que estiver registrado no formulário de inscrição.

8.8 Caso não existam candidatos(as) com deficiência aptos(as), em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, o (a) candidato(a) participará somente da ampla concorrência.

8.9 Caso não existam candidatos(as) que se enquadrem nas hipóteses descritas nos itens 6.1 e 6.6 deste Edital, as convocações serão realizadas a partir da ampla concorrência.

8.10 A convocação de candidatos para a entrevista será realizada com no mínimo 24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por meio do endereço eletrônico do(a) candidato(a) (e-mail) e/ou por meio do telefone cadastrado no formulário de inscrição indicado no item 7.1.

8.11 O(a) candidato(a) que realizar inscrição indicado no item 7.1, poderá ser convocado(a) para 3 (três) entrevistas.

8.12 O(a) candidato(a) não aprovado(a) na primeira entrevista permanecerá inscrito(a), aguardando nova oportunidade até que seja atingido o limite de 3 (três) convocações para entrevista.

8.13 Após 3 (três) convocações para participar da fase de entrevista, e não sendo selecionado(a), o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo.

8.14 O(a) candidato(a) convocado(a) que não comparecer à fase de entrevista, não justificando sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será eliminado (a) do processo seletivo.

9. DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) receberá e-mail informando a eliminação do processo seletivo pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí.

9.2 O(a) candidato(a) terá o prazo de dois dias úteis para enviar recurso, contados do envio de comunicação, para o e-mail [email protected]

9.3 Casos excepcionais serão avaliados pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

10.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí., mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail.

10.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o(a) candidato(a) que não puder ser contactado(a) pelo número de telefone no site de inscrição indicado no item 7.1, será eliminado do processo seletivo.

10.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí.

10.4 O(a) candidato(a) que desistir formalmente do estágio será eliminado do processo seletivo.

10.5 O(a) candidato(a) inscrito(a) conforme item 7.1 e aprovado(a) na entrevista, será convocado(a) para apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

10.6 O(a) candidato(a) convocado(a) para preenchimento da vaga que não apresentar a documentação para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) será eliminado do processo seletivo.

10.7 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o(a) candidato(a) deverá possuir idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos.

10.8 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da ordem cronológica inscrição.

10.9 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE será realizada em estrita observância à Lei nº 11.788/2008.

10.10 O TCE não poderá ser firmado por prazo inferior a 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 2 (dois) anos de duração.

10.11 O(a) candidato(a) que não se apresentar para início do estágio na data e no local informados no ato da convocação, ressalvadas as justificativas listadas na IN n° 213/2019, será eliminado do processo seletivo e o Termo de Compromisso de Estágio será anulado.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do(a) candidato(a) no local indicado no item 7.1 gera apenas expectativa de convocação, ficando a concretização do ato condicionado ao surgimento de vaga.

11.2 O(a) candidato(a) que não cumprir qualquer obrigação exigida deste edital será eliminado do processo seletivo.

11.3 A convocação dos(as) candidatos(as) ocorrerá de acordo com a disponibilidade orçamentária e o surgimento de vagas.

11.4 Serão eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos em desconformidade com a inscrição.

11.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o(a) candidato(a) não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016.

11.6 O Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí convocará os(as) candidatos(as) deste Edital n° 02/2023, após esgotar o banco com os candidatos(as) classificados(as) ou pelo término da validade do edital anterior (Edital n°34, de 18 de outubro de 2021), exceto os cursos que não foram listados do edital anterior.

11.7 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos pelo Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Piauí., por meio do e-mail: [email protected]

Teresina-PI, 18 de outubro de 2023

ANTONIA MARIA DE SOUSA LEAL

Superintendente da SEMS/PI

Com informações do Diário Oficial da União

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