Na manhã desta quarta-feira (1º), o Superior Tribunal Militar realizou a sessão de julgamento que marcou o encerramento do semestre de atividades. 

Na ocasião, o presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, agradeceu o apoio prestado pelos ministros da Corte, Ministério Público Militar e Defensoria Pública da União. Enalteceu também \”a atuação democrática e transparente da Justiça Militar da União\”. 

As atividades do Plenário serão retomadas no dia 1º de agosto. O recesso forense é definido pelo artigo 55 da Lei de Organização Judiciária Militar (Lei 8.457/92) que prevê as férias coletivas de ministros de 2 a 31 de julho.

Os prazos processuais ficam suspensos durante este período. 

Na abertura da sessão, o ministro José Coêlho Ferreira comentou a aprovação, pelo Senado Federal, do Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário, o Projeto de Lei Complementar 28, ocorrido na noite dessa terça-feira, 30 de junho.

O ministro destacou que o projeto foi aprovado por unanimidade e agora aguarda apreciação da presidente da República.

Crimes contra a Administração Pública

Entre os 14 processos julgados na última sessão do semestre, destacam-se os casos relacionados aos crimes de peculato-furto, estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Os processos refletem uma realidade observada nos últimos anos na Justiça Militar da União: a grande incidência de delitos que atentam contra a Administração Pública.

Em um dos casos julgados nesta semana pelo STM, um sargento da Marinha teve a condenação em primeiro grau confirmada pela apropriação de mais de R$ 17 mil destinados à Gestoria de Municiamento do Comando do 3º Distrito Naval para o pagamento de fornecedores da unidade militar.

O militar havia sido condenado pela Auditoria de Recife a quatro anos de reclusão pelo crime de peculato.

No entanto, no Superior Tribunal Militar, o ministro relator Cleonilson Nicácio acatou o pedido da Defensoria Pública da União para desclassificar o crime para o de apropriação indébita, previsto no artigo 248 do Código Penal Militar.

Segundo o magistrado, o arrependimento do acusado, o seu histórico funcional e a restituição do valor apropriado por desconto em folha de pagamento são elementos que precisam ser levados em conta para uma justa prestação jurisdicional. 

O Plenário acompanhou por unanimidade a decisão do relator de desclassificar o crime e aplicar a pena de um ano e quatro meses de reclusão ao acusado. 

Combate à corrupção

Em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o empenho do STM e Auditorias Militares na priorização de crimes dessa natureza e que aguardavam solução há pelo menos três anos.

O relatório divulgado pelo órgão registrou que a Justiça Militar da União cumpriu 86% da meta firmada em 2013 pelos presidentes dos tribunais superiores. O instrumento se tornou uma das primeiras iniciativas do Judiciário para priorizar o julgamento de ações relativas a práticas que lesam o patrimônio público.

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