Suspenso julgamento sobre validade de normas que extinguem conselhos da administrao pblica federal


Pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento de medida cautelar na Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121, ajuizada contra decreto do presidente da Repblica, Jair Bolsonaro, que extinguiu os colegiados da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional. Os nove ministros que votaram na sesso desta quarta-feira (12) se pronunciaram pela suspenso da eficcia das normas que extinguem colegiados previstos em lei, pois, como sua criao foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei podem deixar de existir.

Em relao aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, at o momento, cinco ministros entendem que, para ser vlido, o ato deve, alm de discriminar cada rgo extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento desnecessrio, oneroso, ineficaz ou inoperante. Quatro ministros consideram que a extino de rgos da administrao pblica que no tenham sido criados por lei ato discricionrio do chefe do Poder Executivo. O ministro Dias Toffoli anunciou que o julgamento ser retomado nesta quinta-feira (13).

Ato unilateral

O ministro Marco Aurlio (relator) votou pelo deferimento parcial da liminar na ADI, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a eficcia do decreto no ponto em que extingue os colegiados previstos em lei. O ministro considera que, por meio de ato unilateral, o presidente da Repblica no pode extinguir colegiados, sejam eles conselhos, comits, cmaras ou grupos consultivos, deliberativos ou judicantes que tenham sido criados com aprovao do Congresso Nacional. Entretanto, afirmou o relator, no h impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extino de colegiados tambm criados por esta espcie de ato normativo (leia a ntegra do voto).

Para o ministro Alexandre de Moraes, a extino de colegiados por decreto no representa diminuio da participao popular ou retrocesso. Ele ressaltou que, como cada presidente da Repblica tem suas prioridades, entre as quais a extino ou criao de rgos colegiados, no razovel obrigar que ele mantenha uma estrutura criada por decreto por outro chefe do Executivo. Os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux tambm votaram pela concesso parcial da liminar.

Participao e controle social

Para o ministro Edson Fachin, que abriu a divergncia, a extino indiscriminada de rgos colegiados, previstos em lei ou no, viola o princpio constitucional da participao e controle social. Ele apontou violao aos princpios republicano, democrtico e da participao popular, pois, em seu entendimento, os diversos rgos colegiados extintos pelo decreto so instrumentos de democracia participativa, cuja criao incentivada pela Constituio Federal, “servindo como mecanismo de aproximao entre a sociedade civil e o governo”.

“No antevejo a extino de um nmero inestimvel de colegiados que operam dentro da estrutura governamental, e que fomentam a participao social nos assuntos de interesse de toda a populao, como medida razovel e democrtica, nem mesmo diante do argumento de racionalizao das despesas administrativas”, afirmou o ministro Fachin.

Opacidade

O ministro Lus Roberto Barroso salientou que, embora a Constituio confira ao presidente da Repblica competncia para dispor por decreto sobre a organizao da administrao pblica, a extino indiscriminada de todos os conselhos, sem identificao nominal de qualquer um deles, j que esses colegiados possuem funes e naturezas diversas, “tem um nvel de opacidade e obscuridade que impede ao Congresso Nacional e sociedade de saberem exatamente o que est sendo feito”.

Para a ministra Rosa Weber, a extino dos conselhos de forma genrica viola o princpio da proporcionalidade e extrapola os poderes atribudos pela Constituio ao presidente da Repblica. Tambm votaram pela concesso integral da liminar a ministra Crmen Lcia e o ministro Celso de Mello.

PR/AD

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12/06/2019 – STF inicia julgamento de ao contra extino por decreto de conselhos federais da administrao pblica

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