Governadores questionam constries de verbas para pagamento de indenizaes trabalhistas


Os governadores de Santa Catarina, Carlos Moiss da Silva, e da Paraba, Joo Azevdo Lins Filho, ajuizaram as Arguies de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 587 e 588 com pedidos de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar decises da Justia do Trabalho que resultaram em bloqueio, penhora e liberao de valores de contas de empresas pblicas estaduais para pagamento de indenizaes trabalhistas revelia do regime de precatrios visto no artigo 100 da Constituio Federal. Os governadores pedem liminares para suspender os efeitos das decises judiciais at que o mrito das ADPFs seja julgado, quando esperam que o STF declare a impossibilidade de constrio sobre tais contas.

ADPF 587

No caso de Santa Catarina, os bloqueios tm atingido a Empresa de Pesquisa Agropecuria e Extenso Rural (EPAGRI-SC), empresa pblica vinculada Secretaria Estadual da Agricultura e da Pesca, de natureza no concorrencial, responsvel pela poltica pblica de assistncia tcnica e extenso rural s famlias de agricultores e ao trabalhador do campo. Relator da ao, o ministro Celso de Mello pediu, no ltimo dia 18, informaes ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Regio (Santa Catarina) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Segundo o governador catarinense, as decises judiciais violam preceitos fundamentais, como o princpio da independncia e harmonia dos Poderes, os princpios e regras da atividade financeira e oramentria estatal, o princpio federativo, a garantia de pagamentos devidos pela Fazenda Pblica em ordem cronolgica de apresentao de precatrios, o princpio da igualdade dos credores do estado e o princpio da continuidade dos servios pblicos.

“Embora a EPAGRI-SC tenha recorrido dessas decises, alegando que a ela deve se aplicar o regime de precatrios, reiteradas decises tm negado o pleito da empresa, sob o argumento de que,  por se tratar de empresa pblica, a ela deve se aplicar o regime jurdico prprio das empresas privadas, desconsiderando o fato de que a EPAGRI-SC no exerce atividade econmica em sentido estrito”, afirma o governador, acrescentando que as constries nas contas da empresa ultrapassam R$ 3,4 milhes, o que tem prejudicado o desempenho de suas atividades.

ADPF 588 

Nesta ao, distribuda ao ministro Lus Roberto Barroso, o governador da Paraba informa que o valor total objeto das principais execues trabalhistas que atualmente tramitam em desfavor da Companhia Estadual de Habitao Popular (CEHAP) de R$ 15,2 milhes. A CEHAP uma sociedade de economia mista por aes, constituda mediante autorizao de lei estadual e vinculada Secretaria Estadual da Infraestrutura, dos Recursos Hdricos e do Meio Ambiente. “Em vrias das aludidas execues trabalhistas, o bloqueio de verbas j foi realizado revelia do regime de precatrios previsto no artigo 100 da Constituio Federal. Os valores bloqueados, penhorados e liberados so, todavia, impenhorveis”, argumenta o governador Lins Filho.

Na ADPF, o governador afirma que o estatuto da CEHAP dispe que sua finalidade fundamental o “desenvolvimento da poltica estadual de habitao, mediante elaborao, execuo e coordenao de estudos, programas e projetos especficos”, o que demonstra absoluta ausncia de finalidade lucrativa. Acrescenta que a CEHAP a gestora operacional do programa Minha Casa Minha Vida no mbito do Estado da Paraba. “Afigura-se evidente, portanto, que CEHAP – na condio de sociedade de economia mista prestadora de servio pblico sem fins lucrativos – aplica-se o regime de precatrios estabelecido pelo artigo 100 da Constituio Federal”, ressalta o governador.

VP/SP    

  

 

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