Trabalhador que acumulou seis funções tem direito às diferenças salariais – CSJT2 – CSJT
Um ex-funcionário do Grande Moinho Cearense S.A. que acumulou funções durante o vínculo empregatício vai receber diferenças salariais do período de 4 de abril de 2011 a 1º de agosto de 2014, conforme sentença confirmada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11). Os cálculos serão realizados após … Ler mais