Lei nº 13.821/2019: para que um consórcio celebre convênio com a União, os requisitos de regularidade são examinados em relação ao próprio consórcio, não sendo necessário que os entes federativos consorciados também cumpram as exigências

segunda-feira, 6 de maio de 2019 Olá, amigos do Dizer o Direito, Foi publicada hoje a Lei nº 13.821/2019, que acrescenta um parágrafo no art. 14 da Lei nº 11.107/2005 (Lei dos consórcios públicos). Vamos entender o que mudou, mas, antes, é necessário fazer uma breve revisão a respeito dos consórcios públicos NOÇÕES GERAIS SOBRE … Ler mais