Empresa deve reintegrar funcionário com deficiência por demiti-lo sem justa causa e não preencher cota legal

27/10/2022 – A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que uma rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, em Goiânia, reintegre um funcionário com deficiência, após demiti-lo sem justa causa, e não substituí-lo por outro empregado com as mesmas condições, conforme determina a lei 8.213/91. A legislação rege a … Ler mais