Benefício do INSS não pode ser descontado de pensão mensal devida a bancário com doença crônica
Segundo a jurisprudência do TST, as verbas têm natureza distinta 23/06/22 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar pensão mensal, em decorrência de doença ocupacional, em valor correspondente à remuneração de um bancário, sem compensá-la com o benefício previdenciário recebido por ele. … Ler mais