Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade
segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Imagine a seguinte situação hipotética: Regina e João tiveram um relacionamento amoroso. A mulher ficou grávida e deu à luz à Andrea, em 1984. João não aceitou registrar Andrea como sua filha e se mudou para outra cidade. Muitos anos depois, Paulo registrou Andrea como sua filha, mesmo … Ler mais