Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e renitente esbulho
domingo, 11 de janeiro de 2015 O que são as chamadas “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”? Segundo o § 1º do art. 231 da CF/88 são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios: • as que eles habitam em caráter permanente; • as utilizadas para suas atividades produtivas; • as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários … Ler mais