TST considera válida redução do intervalo de descanso dos empregados da Garoto

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou válida a redução do intervalo para repouso e alimentação dos empregados da Chocolates Garoto S.A. que tiveram a jornada por turno ininterrupto de revezamento aumentada de seis para oito horas diárias mediante norma coletiva. De acordo com os … Ler mais

Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a contratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a empresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do processo, ministro Alexandre Agra … Ler mais

Turma afasta aplicação da Convenção 158 da OIT em dispensa de auxiliar de produção da Garoto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento de uma auxiliar de produção que tentava reverter sua dispensa pela Chocolates Garoto S.A com fundamento na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o emprego contra demissão arbitrária. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) … Ler mais