Lavagem de uniforme substituto do vestuário comum não será ressarcida
A roupa usada não exigia cuidados especiais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Delga Indústria e Comércio S.A., de São Leopoldo (RS), ao ressarcimento dos gastos com a lavagem do uniforme de um auxiliar de produção. Segundo a Turma, a indenização não é devida quando o uniforme é mero … Ler mais