TST afasta unicidade de contratos sucessivos entre Marquinhos Paraná e Cruzeiro
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho proveu embargos do Cruzeiro Esporte Clube e declarou a prescrição do primeiro de dois contratos assinados com o atleta Antônio Marcos da Silva Filho (Marquinhos Paraná). A decisão reconheceu que o princípio da unicidade contratual não se aplica ao atleta profissional. O … Ler mais