Vigilante subordinado à escala 12×36 receberá em dobro pelos feriados trabalhados – CSJT2 – CSJT
Um vigilante, que durante as escalas de sua jornada de 12×36 horas trabalhou em feriados nacionais e distritais, obteve da justiça o direito de receber em dobro por esses dias. A juíza Junia Marise Lana Martinelli, titular da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que assinou a sentença, lembrou que a Súmula 444 do … Ler mais