que é a teoria da perda de uma chance?
doutrina francesa (perte d’une chance).
praticando um ato ilícito, faz com que outra pessoa perca uma oportunidade de
obter uma vantagem ou de evitar um prejuízo, esta conduta enseja indenização
pelos danos causados. Em outras palavras, o autor do ato ilícito, com a sua
conduta, faz com que a vítima perca a oportunidade de obter uma situação futura
melhor.
teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil?
que exige, no entanto, que o dano seja REAL,
ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera
possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da
responsabilidade civil, em regra, não é indenizável (REsp 1.104.665-RS, Rel.
Min. Massami Uyeda, julgado em 9/6/2009).
chance perdida deve ser REAL e SÉRIA, que proporcione ao lesado efetivas
condições pessoais de concorrer à situação futura esperada.
Turma, julgado em 17/03/2011)
do dano
dano resultante da aplicação da teoria da perda de uma chance é considerado
dano emergente ou lucros cessantes?
efeito, a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente
causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo
intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se
buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse
o ato ilícito praticado. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, julgado em 16/11/2010)
de aplicação desta teoria
chance ao caso de candidato a Vereador que deixa de ser eleito por reduzida
diferença de oito votos após atingido por notícia falsa publicada por jornal,
resultando, por isso, a obrigação de indenizar. (STJ. 3ª Turma, REsp
821.004/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 19/08/2010)
de uma chance e perda do prazo pelo advogado
simples fato de um advogado ter perdido o prazo para a contestação ou para a
interposição de um recurso enseja indenização pela aplicação desta teoria?
profissionais da advocacia por condutas apontadas como negligentes, e diante do
aspecto relativo à incerteza da vantagem não experimentada, as demandas que
invocam a teoria da “perda de uma chance” devem ser solucionadas a
partir de uma detida análise acerca das reais possibilidades de êxito do
processo, eventualmente perdidas em razão da desídia do causídico.
advogado ter perdido o prazo para a contestação, como no caso em apreço, ou
para a interposição de recursos, que enseja sua automática responsabilização
civil com base na teoria da perda de uma chance.
acerca da probabilidade – que se supõe real – que a parte teria de se sagrar
vitoriosa. (STJ. 4ª Turma, REsp 1190180/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado
em 16/11/2010)
de uma chance nas relações de direito público
teoria da perda de uma chance pode ser aplicada nas relações de direito
público?
que defendem que a teoria da perda de uma chance poderia ser aplicada também
nas relações entre o Estado e o particular. Nesse sentido: Min. Mauro Campbell
Marques e Min. Eliana Calmon.
de uma chance e erro médico
da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade
civil ocasionada por erro médico na hipótese em que o erro tenha reduzido
possibilidades concretas e reais de cura de paciente que venha a falecer em
razão da doença tratada de maneira inadequada pelo médico.
Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.
concreto julgado pelo STJ:
indenização contra “M”, médico responsável pelo tratamento da falecida, que
possuía um câncer no seio.
da doença, “M” cometeu uma série de erros médicos, entre os quais se destacam os
seguintes: após o tratamento inicial da doença não foi recomendada quimioterapia;
a mastectomia realizada foi parcial (quadrantectomia), quando seria recomendável
mastectomia radical; não foi transmitida à paciente orientação para não mais engravidar;
com o desaparecimento da doença, novamente o tratamento foi inadequado; o aparecimento
de metástase foi negado pelo médico; entre outras alegações.
fato, erro médico.
materiais, tendo sido aplicada a teoria da perda de uma chance.
uma chance por conta de erro médico
chance no caso de erro médico possui algumas diferenças da aplicação
tradicional da teoria da perda de uma chance às demais hipóteses (baseado nas
lições da Min. Nancy Andrighi):
Teoria da perda de
uma chance CLÁSSICA (TRADICIONAL) |
Teoria da perda de
uma chance no caso de ERRO MÉDICO |
Ocorre quando o agente frustrou a
oportunidade da pessoa de auferir uma vantagem. |
Ocorre quando o médico, por conta de
um erro, fez com que a pessoa não tivesse um tratamento de saúde adequado que poderia tê-la curado e evitado a sua morte. |
Há sempre
certeza quanto à autoria do fato que frustrou a oportunidade. Existe incerteza quanto à existência/extensão dos danos. |
Aqui, a extensão
do dano já está definida (a pessoa morreu), e o que resta saber é se esse dano teve como concausa a conduta do réu. |
de uma chance no caso de mulher que foi impedida de participar de sorteio
2012, o STJ julgou o seguinte caso, aplicando a teoria da perda de uma chance:
supermercado e recebeu bilhete para participar de um sorteio. No bilhete
constava a seguinte inscrição: “você concorre a 900 vales-compras de R$
100,00 e a 30 casas.”
para receber o prêmio, obteve apenas o vale-compras, tomando, então,
conhecimento de que, segundo o regulamento, as casas seriam sorteadas àqueles
que tivessem sido premiados com os vale-compras. Este segundo sorteio, todavia,
já tinha ocorrido, sem a sua participação. As trinta casas já haviam sido
sorteadas entre os demais participantes e ela, por falha de comunicação da
organização, não participou do sorteio.
dever contratual, previsto no regulamento, o que fez com que a mulher ficasse
impedida de participar do segundo sorteio e, portanto, de concorrer,
efetivamente, a uma das trinta casas.
deveria ser indenizada pela perda da chance de participar do segundo sorteio,
no qual 900 pessoas (ganhadoras dos vale-compras) concorreriam a 30 casas.
paga como indenização o valor do resultado final que poderia ter sido obtido,
mas sim uma quantia a ser arbitrada pelo juiz, levando em consideração o caso
concreto.
exemplo, o STJ não condenou o supermercado a pagar o valor de uma casa
sorteada. Isso porque não havia certeza de que a mulher seria sorteada. O que
ela perdeu não foi a casa em si, mas sim a chance, real e séria, de ganhar a
casa. Logo, ela deve ser indenizada pela chance perdida e não pela casa
perdida.
material suportado pela mulher não corresponde ao valor de uma das 30 casas
sorteadas, mas à perda da chance, no caso, de 30 chances, em 900, de obter o
bem da vida almejado.
40 mil. Como eram 900 pessoas concorrendo a 30 casas, a probabilidade da mulher
ganhar a casa era de 1/30. Logo, o STJ condenou o supermercado a pagar 1/30 do
valor da casa (1/30 de R$ 40 mil).
AgRg no Ag 1196957/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/04/2012.