TST abre seminário destacando papel da Justiça do Trabalho no equilíbrio social

O “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho” prossegue nesta sexta-feira (13)

12/05/22 – “A Justiça do Trabalho é uma instituição essencial ao aprimoramento da democracia e do desenvolvimento socioeconômico do país”, afirmou, nesta quinta-feira (12), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Emmanoel Pereira, durante a abertura do “Seminário Internacional 80 anos da Justiça do Trabalho”. O evento começou nesta quinta-feira (12) e ocorre até amanhã, sexta (13).  

De acordo com o presidente, mais do que um valor constitucional, os parâmetros adotados no processo trabalhista para garantir equilíbrio entre as partes, consolidaram-se como diretriz, uma bússola para as instituições voltadas à distribuição da justiça. “Daí  origem do lema deste tribunal: “O tribunal da justiça social”. 

Para o ministro, o Brasil precisa de um Judiciário trabalhista forte, capaz de equilibrar os interesses antagônicos entre capital e trabalho, com vistas ao progresso da sociedade, visando a um país mais justo, solidário e firme em seus valores sociais. “Em toda a sua trajetória, a Justiça do Trabalho esteve mais próxima da população e, essencialmente, dos mais vulneráveis, dos trabalhadores”.  

Na abertura, a coordenadora do evento, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou os desafios enfrentados pelo TST em tempos de pandemia e a importância da Justiça do Trabalho. “O fato mais impactante da Justiça do Trabalho é o seu caráter democrático, porque trata de temas ligados à vida de todas as pessoas”, afirmou.

Direito de greve e seus limites

Na conferência de abertura, sob a presidência do ministro Ives Gandra, o doutor Carlos Blanco de Morais, professor catedrático de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, destacou que, constitucionalmente, no Brasil, existe maior liberdade do legislador a respeito do direito de greve, cabendo aos trabalhadores decidirem quais interesses buscam defender com o movimento grevista. Segundo ele, apesar das diferenças de tratamento do tema no Brasil e em Portugal, seu regime de aplicação é idêntico.

Um dos pontos abordados por Carlos Blanco foi a ausência de previsão, na Constituição brasileira, de requisição administrativa de trabalhadores, mas apenas da propriedade privada, em casos de perigo público. A seu ver, em alguns casos, como na pandemia ou na greve dos caminhoneiros em 2018, que levou ao desabastecimento de produtos essenciais, não seria correto que o Executivo ficasse completamente dependente do tempo da justiça, podendo apenas requisitar os espaços físicos e os materiais, mas não a mão-de-obra necessária para salvar vidas, por exemplo. “Às vezes, é necessário realizar uma intervenção rápida, sobretudo nas greves em áreas fundamentais”, observou.

Assista a palestra na íntegra:

 

Economia digital

No painel “Direito e Mercado de Trabalho”, presidido pela ministra Morgana Richa, o presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Luiz Carlos Amorim Robortella, disse que o uso das plataformas digitais, potencializado pela pandemia, criou um novo padrão de vida profissional, transformando a ideia de local de trabalho, horário e subordinação. Segundo o especialista, essa ferramenta está tornando os empregados cada vez mais autônomos, e os autônomos cada vez mais subordinados. “ Dessa forma, existe uma dificuldade de estabelecer critérios para aplicação da proteção trabalhista”, assinala.

Para Robortella, é necessário controlar as relações de trabalho na economia digital mediante três eixos estratégicos. “Precisamos ter uma lei com garantias fundamentais mínimas, uma negociação coletiva sindical ou individual para determinadas atividades e níveis de remuneração  e,  também, códigos de conduta para as empresas”, pontuou.

Assista a  palestra na íntegra:

 

História e Memória da Justiça do Trabalho

O ministro do TST Mauricio Godinho Delgado iniciou sua explanação sobre o tema com uma viagem no tempo, analisando o passado para relembrar fatos marcantes da pré-história e do caminho percorrido pela Justiça do Trabalho. Antes mesmo de ser instalada oficialmente no Brasil em 1941, alguns momentos históricos foram citados por ele. “Em 1922, uma lei estadual de São Paulo criou os tribunais rurais, que tinham uma composição tripartite e, talvez, tenham sido influenciados por duas instituições importantes na época: a Organização Internacional do Trabalho (OIT), criada em 1919, e a Constituição alemã de Weimar, do mesmo ano”, destacou. 

O ministro apontou a relevância do governo Vargas para a construção de uma justiça social no País. “Foi um período muito fértil na criação de uma estrutura direcionada às relações de trabalho”, lembrou. “Já a Constituição de 1934 trouxe o constitucionalismo social à nossa história”.

Ao falar da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, o ministro refutou a ideia de que a legislação trabalhista tenha sido produto da ditadura fascista italiana. “A ‘Carta del Lavoro’ é um documento quase medíocre em termos jurídicos”, afirmou. “Tem 30 artigos, a maioria meramente programáticos”.

Os períodos 1945-1964, da ditadura militar e pós-1988 também foram tratados na palestra. O ministro terminou exaltando a atual Constituição brasileira, que teve a intenção de democratizar a sociedade e a economia, “garantindo um processo contínuo de inclusão social”.

Pandemia 

A ministra Maria Cristina Peduzzi realizou a segunda palestra da tarde discorrendo sobre os desafios da Justiça do Trabalho na pandemia. Ela, que teve o seu mandato na Presidência do TST atravessado pelo período mais crítico da crise sanitária da covid-19, falou do esforço da Justiça do Trabalho para atender às novas necessidades das tecnologias da indústria 4.0 e, assim, prestar a jurisdição com a mesma eficiência e celeridade.

Nesse ponto, a ministra lembrou que o TST investiu em inteligência artificial e em plataformas digitais, com a realização de mediações e conciliações por videoconferências, muitas vezes com o uso apenas do celular. Entre as novas implementações, a ministra citou o Programa de Provas Digitais , o Balcão Virtual e  o Juízo 100% Digital, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a disponibilizar todos os atos processuais por meio eletrônico e remoto.

Todavia, a ministra disse que, com a retomada das atividades presenciais, deve-se agir com parcimônia e compreender que nem todo o trabalho pode ser – em tempos de normalidade – exercido com a mesma eficiência pelo meio virtual. ”É uma faculdade de quem ajuíza a ação – e assim deve ser”, ponderou.

Construção da cidadania

Especialista em Administração Pública, ex-governador de Minas Gerais, ex- senador da República e ministro do Tribunal de Contas da União Antonio Anastasia falou das dificuldades na formação da cidadania no Brasil na palestra sobre “O protagonismo da Justiça do Trabalho na construção da cidadania”, em painel presidido pelo ministro Vieira de Mello Filho.

Anastasia destacou a importância da harmonização de três dimensões da sociedade – poder público, mundo empresarial (mercado) e sociedade civil organizada – na construção de uma cidadania plena. Para isso, tratou da responsabilidade de cada um desses setores, das mazelas e das distorções que devem ser combatidas, como o excesso de burocracia, a ineficiência estatal e o corporativismo no setor público, o desrespeito à legislação trabalhista e tributária por alguns segmentos empresariais e os abusos e desvios em organizações civis. Com tristeza, observou haver um sentimento cultural no país que “dá pouco valor ao sentido comunitário”. Segundo ele, “somos imaturos na formação de uma cidadania plena”.    

Por fim, ressaltou o papel da Justiça do Trabalho na busca de conciliação do capital e do trabalho, inclusive estimulando a composição extrajudicial. Para ele, o diálogo é o caminho para a formação plena da cidadania. A Justiça do Trabalho, a seu ver, tem, também, o papel de identificar os problemas recorrentes e levá-los para discussão nos outros Poderes, além de inibir abusos nas relações de trabalho.

(DA, AM, RT, RR, LT/GS/CF)


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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