A medida considera o agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal.

Ilustração de máscara com os dizeres

Ilustração de máscara com os dizeres “Seu melhor traje de trabalho é a prevenção”

02/06/22 – O Tribunal Superior do Trabalho editou, nesta quinta-feira, ato que dispõe sobre a manutenção do uso obrigatório de máscaras, cobrindo boca e nariz, para ingresso e circulação nas suas dependências pelo público interno e externo. A medida considera o agravamento das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão da covid-19 no Distrito Federal.

O Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 316/2022, assinado pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, pela vice-presidente, ministra Dora Maria da Costa, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, dispõe, também, que o ingresso de pessoas é condicionado à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, conforme já previsto no Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 89/2022.

(CF/RT)
 


Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

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