A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a sentença que considerou tardia a tentativa de apresentação de provas da Formosa Supermercados e Magazine Ltda., por meio de um DVD, durante a audiência da reclamação trabalhista. Na contestação da ação, a empresa pediu que a filmagem fosse apresentada pessoalmente ao juiz, por ser impossível juntá-la ao processo pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, diante da impossibilidade do sistema de receber as provas, o juízo de origem deveria ter recebido o material para não impedir o direito de defesa previsto na Constituição Federal.

Na ação, em que a trabalhadora pedia a anulação de sua dispensa por justa causa, a empresa argumentou que ela praticou falta grave – a emissão e o uso indevido de cupons de troca, sem que qualquer compra tivesse sido realizada por cliente. Afirmou ainda que o procedimento foi filmado e, por não conseguir juntar a filmagem pelo sistema de peticionamento eletrônico, levaria os DVDs em cópias para a audiência como meio de prova.

O pedido, no entanto, não foi acolhido pela 2ª Vara do Trabalho de Ananindeua (PA), que considerou que a tentativa de juntada da filmagem em audiência foi tardia, caracterizando preclusão, ou seja, a perda do direito de se manifestar no processo por não tê-lo feito na oportunidade devida ou na forma prevista. Sem conseguir comprovar o motivo da justa causa, a empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias e a indenizar a trabalhadora por danos morais em R$ 10 mil.

Peticionamento eletrônico

A Resolução 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que rege o PJe na Justiça do Trabalho, dispõe que o sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabytes e apenas em formatos específicos, como arquivos de áudio e vídeo em MPEG-4. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), que acompanhou a sentença, cabia à empresa informar-se a respeito e transformar o formato do arquivo DVD em MPEG4.

Direito à ampla defesa

Em recurso ao TST, a empresa alegou cerceamento do direito de defesa, pois a prova era crucial na comprovação da falta grave cometida pela operadora.

Ao analisar o recurso, a ministra Dora Maria da Costa destacou que a garantia constitucional da ampla defesa assegura a produção de todos os meios de prova legais e moralmente legítimos, como expressão máxima do devido processo legal. Além disso, a magistrada observou que consta do voto vencido do Regional a informação de que, segundo o diretor de Tecnologia de Informação do TRT, o PJe não tinha capacidade para receber digitalmente vídeo e voz. “Assim, diante da constatação de incapacidade técnica do PJe de receber o DVD, o juízo de origem deveria tê-lo recebido em audiência, conforme pleiteado pela empresa, nos termos do artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006,” declarou. 

Por unanimidade, a Turma declarou a nulidade da sentença e determinou a reabertura da instrução processual, com o recebimento das provas.

(Taciana Giesel/CF)

Processo: RR-484-45.2013.5.08.0120

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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