Vai até sexta (9) prazo para inscrição em audiência pública sobre reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo

​Termina na próxima sexta-feira (13) o prazo para inscrição de i nteressados em participar da audiência pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade da cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste.

Convocada pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino para o dia 10 de fevereiro de 2020, a partir das 14h, no auditório no STJ, a audiência pública vai subsidiar os membros da Segunda Seção do tribunal para o julgamento do Recurso Especial 1.715.798, cuja controvérsia está cadastrada como Tema 1.016 no sistema dos recursos repetitivos.

Segundo o ministro Sanseverino, relator do recurso, a audiência se justifica em virtude da relevância da discussão.

\”Considerando as questões técnicas que a presente controvérsia suscita, bem como o número elevado de demandas sobrestadas em virtude da afetação deste repetitivo (1.512, segundo informação do Banco Nacional de Demandas Repetitivas), entendo necessária a realização de audiência pública para permitir uma análise mais profunda dos diversos fundamentos relevantes para a consolidação de uma tese jurídica sobre o tema da presente afetação\”, afirmou.

Sobre a audi​​​ência

A audiência foi designada conforme as regras do artigo 1.038 do Código de Processo Civil e do artigo 186 do Regimento Interno do STJ.

Os interessados poderão requerer participação na audiência até as 23h59min de 13 de dezembro, exclusivamente pelo e-mail faixaetaria@stj.jus.br. Os requerimentos devem conter as seguintes informações:

Entendimento jurídico a ser defendido;

Justificativa do interesse em participar da audiência pública;

Curriculum vitae do expositor;

Material didático (se for o caso);

Recursos de multimídia que pretenda utilizar (se for o caso), e

Memoriais (se for o caso).

O tempo de cada expositor será estipulado de acordo com o número de interessados. O ministro lembrou que a habilitação para a audiência não se confunde com a intervenção no processo na qualidade de amicus curiae.

Leia a decisão que convocou a audiência pública.

Fonte: STJ

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