constantemente para combater a inflação, principal problema da economia
nacional na época.
planos econômicos que impuseram algumas medidas muito duras tanto para as
empresas como para os consumidores.
econômicos do período foi o chamado “Plano Cruzado”, lançado pelo então
Presidente José Sarney, que recebeu esse nome porque determinou a troca da
moeda nacional, que deixou de ser o “Cruzeiro” e foi substituída pelo “Cruzado”.
serviços
repercussão do “Plano Cruzado” foi determinar o congelamento do preço dos bens
e serviços.
também foram congelados, ou seja, as companhias não podiam, salvo autorização
do Governo, reajustar o valor das tarifas.
substituído por outros planos econômicos (Bresser, Verão etc), mas o
congelamento das tarifas do setor aéreo durou até janeiro de 1992.
período, foi a mais impactada com a medida.
ajuizou uma ação, na Justiça Federal em Brasília, contra a União, pedindo o restabelecimento
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de serviço de transporte aéreo,
com o ressarcimento dos prejuízos suportados em razão do congelamento.
de serviço público e que o congelamento das tarifas violou seu direito ao
equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, considerando que ela
ficou operando com prejuízos.
União
tese, que a União ao instituir os planos econômicos e determinar o congelamento
de preços estava atuando de forma legítima, buscando melhorar a economia do país
e regular o serviço público em prol de toda a coletividade.
CF/88, cabe à União, por meio de lei, dispor sobre a política tarifária adotada
pelas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (art. 175, parágrafo
único, III). Logo, a conduta perpetrada foi LÍCITA.
de forma contrária ao pleito da Varig.
Parquet afirmou que toda a coletividade sofreu prejuízos e teve que arcar com
os ônus decorrentes do congelamento de preços determinado pelo plano econômico,
de modo que não havia sentido apenas a Varig ser indenizada.
direito de ser indenizada?
em 12/3/2014.
os principais argumentos:
do recurso, realmente toda a sociedade brasileira se viu submetida às determinações
do plano econômico. No entanto, a situação da Varig era peculiar porque se
tratava de uma concessionária de serviço público. Assim, essa empresa não tinha
liberdade para atuar segundo a sua própria conveniência, já que estava
vinculada aos termos do contrato de concessão que foram pré-determinadas pela União,
que também foi a autora das medidas econômicas de congelamento.
STF, as medidas impostas pelo plano econômico foram lícitas. Desse modo, a conduta
da União, no caso, foi LÍCITA. Apesar isso, houve um prejuízo financeiro à
Varig e isso deve ser reparado.
concessionária de serviço público, a Varig foi obrigada a cumprir o tabelamento
de preços, o que lhe causou graves prejuízos já que houve a quebra do
equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
equilíbrio? Ora, os serviços de transporte aéreo deveriam continuar sendo
prestados já que essa era a obrigação contratual da Varig, mas, em compensação,
ela tinha que suportar um ônus novo, antes não previsto no contrato, qual seja,
a impossibilidade de que as tarifas fossem reajustadas. Os custos do serviço
iam sendo aumentados (combustível, salários, manutenção das aeronaves etc), mas
isso não podia ser repassado para o preço das passagens. A empresa passou a
trabalhar de forma deficitária.
apesar de não serem ilegais e de estarem justificados pelo interesse públicos, provocaram
diretamente danos à Varig.
responsabilidade civil do Estado não apenas por atos ilícitos, mas também por condutas
LÍCITAS. Esse é um exemplo.
prática de atos lícitos ocorre quando deles decorram prejuízos específicos,
expressos e demonstrados.
a União, na qualidade de contratante, possui responsabilidade civil por
prejuízos suportados pela companhia aérea em decorrência do congelamento das
tarifas de aviação determinada pelos planos econômicos.
Necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro
do contrato de concessão (princípio constitucional da estabilidade econômico-financeira):
art. 37, XXI;
Responsabilidade civil do Estado também pode ser
por atos lícitos que causem prejuízos: art. 37, § 6º.
A favor da indenização
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Contrários à indenização
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Impedidos ou ausentes
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Min. Carmen Lúcia
Min. Luís Roberto Barroso
Min. Rosa Weber
Min. Ricardo Lewandowski
Min. Celso de Mello
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Min. Joaquim Barbosa
Min. Gilmar Mendes
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Min. Teori Zavascki
Min. Luiz Fux
Min. Dias Toffoli
Min. Marco Aurélio
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dos Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.
que as medidas determinadas nos planos econômicos foram feitas com base em atos
legislativos de caráter genérico e impessoal, que afetaram indistintamente
todas as empresas e pessoas. Assim, não seria possível indenizar apenas uma
empresa ou pessoa por supostos danos por eles causados.
seria devido aplicar ao caso a teoria da imprevisão uma vez que a assinatura do
contrato de concessão entre a União e a Varig ocorreu em época de combate à
inflação, sendo, portanto, tais medidas previsíveis e normais para o período.
calculado pela Justiça Federal de Brasília, em 1ª instância, em liquidação da
sentença. No entanto, em cálculos iniciais realizados pela AGU, o montante
devido seria de 3 bilhões de reais. Por outro lado, os ex-funcionários da Varig
argumentam que a dívida chega a 6 bilhões de reais.
foi à falência e o dinheiro dessa condenação será revertido em favor dos
ex-funcionários que até hoje lutam por seus direitos trabalhistas e previdenciários.