A corregedora geral de Justiça, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, editou provimento que determina aos juízes da primeira instância da Justiça Estadual que se abstenham de delimitar um horário para o atendimento a partes, advogados e interessados. Na sessão administrativa desta quarta-feira (25), Zeneide Bezerra ressaltou a importância dos magistrados atenderem a todos que os procuram.

Segundo o Provimento nº 01/2016, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 24 de janeiro, os advogados deverão ser recebidos pelos magistrados a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de despacho, decisão ou sentença. A exceção são os horários destinados à presidência de audiências pelo magistrado e às sessões dos Tribunais de Júri.

A decisão considera o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de que a delimitação por parte de magistrados para atendimento a advogados viola o Estatuto da Advocacia.

Com informações do TJRN

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.