Empregado de Pernambuco não receberá por tempo gasto ao tomar café da manhã na empresa
Com informações do CSJT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, com o acréscimo do art. 111-A. A sessão de instalação do CSJT ocorreu em 15 de junho de 2005.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante.
São órgãos do CSJT a Presidência, a Vice-Presidência e o Plenário.
Posts Similares
Loja de Porto Alegre não pode estornar comissão de vendedor quando cliente devolve o produto – CSJT2
Decisão é do TRT da 4ª Região (RS) A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) garantiu a um vendedor de uma loja de materiais de construção a devolução de descontos efetuados em suas comissões. A decisão reforma, no aspecto, sentença proferida na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Conforme…
TRT 11 – Acordo mediado em Gabinete põe fim a litígio sobre doença ocupacional
Em audiência de conciliação realizada no Gabinete da desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), a empresa Foxconn Moebg Indústria de Eletrônicos Ltda se comprometeu a pagar indenização por dados morais no valor de R$ 22 mil à ex-empregada que desenvolveu doença ocupacional…
Rede de cosméticos de MG é condenada por obrigar consultora a mudar visual dos cabelos alisados – CSJT2
Foi concedida indenização por danos morais a uma consultora de beleza obrigada a cortar o cabelo para retirada de química dos fios. A medida foi exigida pela empregadora como forma de enquadramento no padrão estético da empresa, uma rede de cosméticos especializada em cabelos crespos e cacheados. A decisão foi tomada pelos integrantes da Sétima…
Ausência de avaliação de desempenho não implica promoção automática na ECT
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de progressões verticais a uma agente operacional da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em Alagoas. Segundo o colegiado, a progressão vertical tem caráter meritório, e, por isso, sua concessão depende da avaliação de desempenho no processo de recrutamento. Promoção vertical A agente ajuizou…