(Seg, 5 Out 2015 09:30:00)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Federação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados do Petróleo que buscava impedir a criação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas no Estado de Rondônia – Siteron, na mesma base territorial.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) indeferiu a pretensão da entidade de vetar a criação do novo sindicato sob o entendimento de que ela engloba diversas categorias, o que não justificaria o impedimento da criação de nova entidade sindical com representação individualizada, desde que preenchidos os requisitos legais.

O agravo de instrumento no TST foi examinado sob a relatoria do desembargador convocado Américo Bedê Freire. Ele esclareceu que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou no sentido da possibilidade do “desmembramento ou dissociação de sindicatos, assegurado, porém, o respeito aos limites territoriais e de categoria impostos pela Carta da República”.

O relator afirmou que é plenamente possível a criação de novas federações mediante o desmembramento da base territorial abrangida pela entidade mais antiga ou por meio de categoria mais específica, desde que respeitados os requisitos legais, estabelecidos nos artigos 570 e 571 da CLT.

Concluindo que a decisão regional acertou ao admitir a “cisão de uma categoria ampla e heterogênea, na mesma base territorial”, negou provimento ao agravo de instrumento.

A decisão foi unânime.

(Mário Correia/RR)

Processo: AIRR-370-86.2013.5.14.0008

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.