RESOLUÇÃO Nº 11, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Estabelece valores para auxílios e bolsas do Programa de Assistência Estudantil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a Resolução/CONSU nº 024, de 29 de agosto de 2022 e o Parecer nº 011, de 19-10-2022, deste mesmo Conselho, resolve:

Art. 1º Estabelecer os seguintes valores para auxílios e bolsas do Programa de Assistência Estudantil:

I. valor máximo de R$246,00 (duzentos e quarenta e seis reais) e valor mínimo de R$167,28 (cento e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos) para o Auxílio Permanência;

II. valor máximo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e valor mínimo de R$102,00 (cento e dois reais) para o Auxílio Moradia;

III. valor máximo de R$144,00 (cento e quarenta e quatro reais) e valor mínimo de R$97,92 (noventa e sete reais e noventa e dois centavos) para o Auxílio Alimentação;

IV. valor máximo de R$60,00 (sessenta reais) e valor mínimo de R$40,80 (quarenta reais e oitenta centavos) para o Auxílio Transporte Municipal;

V. valor máximo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) e valor mínimo de R$102,00 (cento e dois reais) para o Auxílio Transporte Intermunicipal;

VI. valor de R$100,00 (cem reais) para o Auxílio-Creche, por filho, limitado a 2 (dois) filhos;

VII. valor de R$400,00 (quatrocentos reais) para o Auxílio Inclusão – Discente Apoio;

VIII. valor de até R$1.000,00 (hum mil reais) para o Auxílio Tecnologias Assistivas;

IX. valor de R$ 200,00 ou R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Auxílio Emergencial; e

X. valor de até R$400,00 (quatrocentos reais) para auxílios e bolsas em parceria com outras Pró-reitorias.

§ 1º Os discentes que residem no município do curso ou em região conurbada não fazem jus ao auxílio previsto no inciso V.

§ 2º Os discentes que não residem no município do curso ou em região conurbada não fazem jus ao auxílio previsto no inciso IV.

Art. 2º Revoga-se a Resolução/CONDI nº 006, de 23 de setembro de 2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no ato de sua publicação em virtude da excepcionalidade do expediente administrativo.

MARCELO PEREIRA DE ANDRADE

Com informações do Diário Oficial da União

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