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EDITAL de 20 de Julho de 2023

SELEÇÃO DE PESSOAL PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

(CLT, art. 443, §1º e § 2º, “a”, Estatuto Social da IMBEL art. 118 e art. 445, c/c Lei 6.514/1977, regulamentada pela Portaria 3.214/1978)

A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL – IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, torna público que realizará Seleção de Pessoal para Contratação por Prazo Determinado, a partir de 21 de julho de 2023, para a sua Filial Fábrica da Estrela, em Magé – RJ.

1. DA SELEÇÃO:

1.1 A Seleção será realizada pela IMBEL – Filial Fábrica da Estrela, situada na Praça Marechal Ângelo Mendes de Moraes, s/nº – Vila Inhomirim – 6º Distrito de Magé – RJ – CEP 25933-590.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS A SEREM SELECIONADOS:

2.2 Médico do Trabalho………………………………………… 01 (uma) vaga

2.3 Salário Base ………………………………………………… R$ 5.471,76

2.4 Adicional de Periculosidade………30% (trinta por cento) do Salário Base.

3. CARGA HORÁRIA E JORNADA DE TRABALHO:

3.1 Carga horária: 20 h semanais

3.2 Jornada de Trabalho: 04:00 horas diárias, de segunda a sexta-feira.

3.3 Horário de Trabalho: Diurno.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1 Serão realizadas gratuitamente e somente por meio de envio de currículo, no período de 21 a 31 de julho de 2023, ao endereço de e-mail : “[email protected]”. No campo de “Assunto” do e-mail, deve-se escrever a vaga pretendida;

Os currículos enviados fora do padrão não serão considerados.

5. REQUISITOS BÁSICOS:

5.1 Possuir nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

5.2 Na data da contratação ter idade igual ou superior a 18 anos;

5.3 O candidato do sexo masculino, deverá estar em dia com o serviço militar;

5.4 O candidato deverá estar quite com a Justiça Eleitoral;e

5.5 Aprovado no Exame Médico Admissional, realizado pelo Médico do Trabalho;

6. REQUISITOS ESPECÍFICOS:

6.1Possuir nível superior completo em medicina,registro no conselho de classe,curso de especialização em medicina do trabalho e experiência mínima comprovada de 06 meses de experiência na função.

7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 O processo seletivo ocorrerá em duas etapas, a saber:

a) primeira fase: análise dos currículos enviados; e

b) segunda fase: entrevista

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 O candidato aprovado nas fases da seleção e no exame médico admissional, que satisfizer os requisitos constantes nos itens 5, 6 e 7 do presente Edital, será encaminhado à Divisão de Recursos Humanos da IMBEL – Filial Fábrica da Estrela, para contratação.

8.2 Após a assinatura do Contrato por prazo determinado, o candidato será encaminhado à Seção de Segurança e Medicina do Trabalho para entrevista visando a integração, vez que algumas atividades deverão ser desenvolvidas em área de risco acentuado (área periculosa).

9. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:

9.1 A contratação se dará por prazo determinado de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período por uma única vez, nos moldes da legislação vigente, até a data de contratação de Médico do Trabalho aprovado em Concurso Público a ser realizado pela IMBEL.

10. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO:

10.1 Fica, desde já, entendido que o presente Contrato será rescindido, sem que assista ao Contratado, qualquer verba indenizatória, inclusive a multa compensatória de 40% do FGTS, quando ocorrerem as seguintes situações:

a) pelo término do prazo contratual;

b) pela iniciativa do contratado; e

c) pela homologação do concurso público e consequente convocação e contratação de concursado, para vaga ora ocupada pelo contratado.

d) a qualquer tempo, antes do prazo determinado, em razão da retração do mercado, acarretando rescisão de contratos vigentes e a consequente perda de receita;

e) pela reversão e/ou readaptação de empregado aposentado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 O candidato que apresentar qualquer documento falso terá sua inscrição cancelada, bem como anulados todos os atos dela decorrentes deste edital.

11.2 O envio do currículo implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas deste Edital e alterações posteriores.

ANDRÉ LUIZ DE ASSIS MIRANDA

Chefe da Filial nº 6 da IMBEL – Fábrica da Estrela

Com informações do Diário Oficial da União

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