PORTARIA /INPI /PR Nº 71, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE e o DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso das suas atribuições legais previstas no inciso XII do art. 152 e no inciso XIII do art. 156 do Regimento Interno do INPI aprovado pela Portaria MDIC nº 11, de 27 de janeiro de 2017, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52402.012347/2022-90, resolvem:

Art. 1º Fica disponibilizado no Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial, e-INPI, o peticionamento relativo a requerimentos de pedidos de registro de marca de posição, disciplinado pela PORTARIA INPI/PR DE 17 DE JANEIRO DE 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 08 de novembro de 2022

CLÁUDIO VILAR FURTADO

Presidente

FELIPE AUGUSTO MELO DE OLIVEIRA

Diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas

Com informações do Diário Oficial da União

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.