Membros da Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD) e representantes dos atletas profissionais de futebol e dos principais clubes brasileiros reuniram-se no Tribunal Superior do Trabalho na última sexta-feira (2) para discutir mudanças relacionadas aos direitos trabalhistas na Lei Pelé (Lei 9.615/98) e ao registro dos contratos de empréstimo de jogadores profissionais de futebol.

A reunião foi coordenada pelo ministro do TST Guilherme Caputo Bastos, presidente da ANDD, a partir de pedido do Ministério do Esporte e da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que a academia sugira uma redação para o teor trabalhista da proposta de alteração da Lei Pelé. A CBF pede também que a ANDD sinalize seu entendimento sobre a correta anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos atletas nos contratos de cessão temporária.

O ministro ressaltou que o encontro é de grande importância para auxiliar a ANDD na busca de uma proposta que equilibre pontos que causam embaraços em litígios na Justiça do Trabalho.

Adequação

Caputo Bastos fez questão de ouvir a opinião dos clubes sobre os temas e destacou que são eles que vivem o dia a dia das relações desportivas. Segundo o ministro, nem sempre os textos redigidos “dentro de um gabinete” representam a melhor saída para a realidade do mercado.

Para o magistrado, uma melhor regulamentação pode evitar julgamentos equivocados pela Justiça do Trabalho. Como exemplo, citou os próprios empréstimos, que, por exigência da CBF, obrigam o atleta a manter dois contratos de trabalho e duas anotações na CTPS. A circunstância, segundo ele, gera uma relação de trabalho dúbia e de maior complexidade. “A demanda da própria CBF mostra a dificuldade e a necessidade de resolução desse ponto”, afirmou.

Os representantes dos clubes, em sua maioria, se mostraram favoráveis às mudanças na legislação, especialmente quanto à definição exata da responsabilidade trabalhista de cada clube nas diversas formas de contrato de empréstimo. Entretanto, afirmaram que boa parte das inconsistências atuais poderiam ser resolvidas não por uma regulação pública, mas por um ajuste da própria CBF para desburocratizar as exigências no registro dessa modalidade de contrato, como a desnecessidade de duas vinculações empregatícias.

Por outro lado, o procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e membro da ANDD, João Bosco Luz, ressaltou que, sem uma regulamentação mais aprimorada, as agremiações permanecerão “descobertas”, dando margem à condenação solidária de um clube que cumpriu suas obrigações contratuais, enquanto a outra agremiação envolvida no empréstimo deixou de cumpri-las. “A Lei Pelé não regulamenta o contrato de empréstimo, apenas o tangencia”, explicou.  “Como não existe regulação, a Justiça do Trabalho aplica a lei trabalhista (CLT)”.

Desportiva x trabalhista

O ministro Caputo Bastos ainda observou que as ações trabalhistas que envolvem contratos desportivos se diferenciam das demais, devido às peculiaridades do mercado e da relação empregatícia. Nelas, por exemplo, o empréstimo de um jogador para o concorrente é tido como positivo para todas as partes (clubes cedente e cessionário e o próprio atleta). Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho acaba “se surpreendendo” quando se depara com essa possibilidade de emprestar empregados e é demandada a solucionar um litígio desportivo envolvendo dois empregadores. “A CBF tem o direito de normatizar, mas temos que tomar o cuidado para isso não criar um embaraço na Justiça do Trabalho”, concluiu.

(Alessandro Jacó/CF. Foto: Fellipe Sampaio)



Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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