Obs: post atualizado com a MP 869/2018
novidade legislativa.
de dados pessoais.
Lei.
pessoais.
pessoais dos indivíduos podem ser armazenados por empresas ou mesmo por outras
pessoas físicas.
liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa
natural.
empresas que trabalham com novas tecnologias, têm como uma de suas
características a constante coleta de dados pessoais do usuário.
uma conta e acessa o Facebook, o Instagram ou qualquer outra rede social, a
empresa passa a coletar dados pessoais relacionados com aquele usuário. Tais
informações vão sendo inseridas em um banco de dados cada dia mais completo a
respeito da pessoa. Neste banco de dados há informações sobre seu nome, e-mail,
cidade, profissão, círculo de amizades e, principalmente, seus gostos e
interesses.
serviços baseados nas novas tecnologias. É o caso do Google, do WhatsApp, do
Uber, do Airbnb, do Waze etc.
dados.
tendências de consumo, políticas, religiosas, comportamentais etc. podendo
servir para que empresas e políticos direcionem suas estratégias de acordo com
essas informações.
utilizados de forma indevida. Essa suspeita ganhou contornos mais reais quando
se descobriu que houve um vazamento de dados de 87 milhões de usuários do
Facebook para a empresa de marketing político Cambridge Analytica, que atuou na
campanha eleitoral de Donald Trump. No Brasil, foram vazados os dados de 443
mil pessoas.
essa atividade a fim de evitar abusos que gerem violação aos direitos
fundamentais dos indivíduos, dentre eles, a privacidade e a intimidade.
destacar que, em 25/05/2018, entrou em vigor o “Regulamento Geral de Proteção
de Dados”, conhecido como GPDR, sua sigla em inglês. A GPDR é uma legislação
editada pela União Europeia que estabelece regras sobre como as empresas e os
órgãos públicos devem lidar com os dados pessoais.
expressão “tratamento de dados pessoais”. O que quer dizer essa expressão?
dados pessoais.
pesquisa realizada em um supermercado com os clientes que estavam ali. Em
seguida, essa empresa vende esses dados para uma empresa de marketing. A
empresa de marketing contrata uma outra empresa para analisar, filtrar e
classificar esses dados. Com esses resultados, a empresa de marketing vende
tais informações para uma indústria alimentícia. Neste exemplo, todas as
empresas fizeram o tratamento de dados pessoais.
operação realizada com dados pessoais. Isso inclui toda e qualquer conduta
realizada com dados pessoais. Exs: coleta, produção, recepção, classificação,
utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação,
comunicação, transferência, difusão e extração.
alguma atividade que envolva dados pessoais.
estabelecer regras sobre como as empresas e o poder público tratam os dados
pessoais, ou seja, como coletam, como armazenam, como vendem etc., fixando
limites para que isso ocorra.
natural.
escolaridade etc.
fundamentos:
comunicação e de opinião;
consumidor; e
personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
dados pessoais realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito
público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país
onde estejam localizados os dados, desde que:
nacional; ou
ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos
localizados no território nacional; ou
coletados no território nacional.
pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.
dados previsto no inciso IV do art. 4º da Lei:
território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de
dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência
internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o
país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao
previsto nesta Lei.
pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta.
ao tratamento de dados pessoais:
fins exclusivamente particulares e não econômicos;
exclusivamente:
de:
repressão de infrações penais; ou
será regido por legislação específica, que deverá prever como será feito esse
tratamento dos dados pessoais, devendo isso ser realizado de forma proporcional
e estritamente necessária ao atendimento do interesse público.
princípios gerais de proteção e os direitos do titular.
pessoa jurídica de direito privado só será admitido em procedimentos sob a
tutela de pessoa jurídica de direito público, hipótese na qual será observada a
limitação de que trata o § 3º (“Os dados pessoais constantes de bancos de dados
constituídos para os fins de que trata o inciso III do caput não poderão ser
tratados em sua totalidade por pessoas jurídicas de direito privado, não
incluídas as controladas pelo Poder Público”)
dados de que trata o inciso III poderá ser tratada por pessoa de direito
privado.
território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de
dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência
internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o
país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao
previsto nesta Lei.
observar a boa-fé e os seguintes princípios:
dados pessoais deverá ser realizado com propósitos legítimos, específicos,
explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior
de forma incompatível com essas finalidades;
tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto
do tratamento;
tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com
abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às
finalidades do tratamento de dados;
titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do
tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de
acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a
realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os
segredos comercial e industrial;
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou difusão;
para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos
ou abusivos;
demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar
a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e,
inclusive, da eficácia dessas medidas.
DADOS PESSOAIS
pessoais”? Se não, leia novamente acima.
dados pessoais
poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
consentimento pelo titular.
só pode coletar ou tratar de qualquer outra forma dados pessoais seus, se você permitir.
consentimento dos titulares.
titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. Eu sou titular
dos dados pessoais que se referem a mim. Você é titular dos dados pessoais que
se referem a você e assim por diante.
outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
ser feito por meio de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
foi obtido em conformidade com a Lei.
consentimento. Ex: o titular foi induzido em erro para fornecer seus dados
pessoais.
fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido
apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
determinadas.
pessoais serão nulas.
mudanças da finalidade para o tratamento de dados pessoais não compatíveis com
o consentimento original, o controlador deverá informar previamente o titular
sobre as mudanças de finalidade, podendo o titular revogar o consentimento,
caso discorde das alterações.
para aprimorar um software que ele utiliza; o consentimento foi para isso; no
entanto, agora a empresa do software quer utilizar esses dados para vender
anúncios personalizados.
mediante manifestação expressa do titular.
e facilitado.
tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado são
válidos.
de 2021, ele revogou o consentimento. Os dados que foram tratados nesse período
de 1 ano e 1 mês são válidos, salvo se João requerer a eliminação.
titular, se necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros
controladores, deverá obter consentimento específico do titular para esse fim.
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais.
tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do
titular e os princípios desta Lei.
da lei
desobriga os agentes de tratamento das demais obrigações previstas na Lei nº
13.709/2018, especialmente da observância dos princípios gerais e da garantia
dos direitos do titular.
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais.
público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do
controlador.
legal ou regulatória pelo controlador.
informado que será feito o tratamento de seus dados (coleta, armazenamento,
classificação etc).
o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução
de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em
contratos, convênios ou instrumentos congêneres.
informado que será feito o tratamento de seus dados (coleta, armazenamento,
classificação etc).
órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados
pessoais.
ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e
disponíveis na ocasião de seu tratamento.
como o próprio nome sugere, fazer com que o titular dos dados se torne anônimo,
isto é, fazer com que não se possa identificar que aquela informação está
ligada àquela pessoa específica.
uma empresa de pesquisa.
indireta
legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País,
social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico,
científico, tecnológico ou estatístico.
direito privado, mas não poderá ter fins lucrativos. Logo, o “órgão de
pesquisa” de que trata a lei não pode ser aquelas empresa comerciais que fazem
pesquisas pagas para vender esses dados para outras empresas.
de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual
seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
incolumidade física do titular ou de terceiro;
realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias;
aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de
prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a
proteção dos dados pessoais; ou
inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua
disponibilização.
sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma
clara, adequada e ostensiva acerca.
comercial e industrial;
controlador e a finalidade;
tratamento; e
controlador
fundamentar tratamento de dados pessoais para finalidades legítimas,
consideradas a partir de situações concretas, que incluem, mas não se limitam
a:
de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as
legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais.
controlador, somente os dados pessoais estritamente necessários para a
finalidade pretendida poderão ser tratados.
transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse.
sensíveis
ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a
organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à
saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma
pessoa natural.
O tratamento de dados pessoais sensíveis somente
poderá ocorrer nas seguintes hipóteses: |
|
I – quando o titular ou seu
responsável legal consentir |
Desde que esse
consentimento seja dado de forma específica e destacada, para finalidades específicas. |
II – sem fornecimento de
consentimento do titular |
Nas hipóteses em que for
indispensável para:
a) cumprimento de obrigação
legal ou regulatória pelo controlador;
b) tratamento compartilhado
de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas;
c) realização de estudos
por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
d) exercício regular de
direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral;
e) proteção da vida ou da
incolumidade física do titular ou de terceiro;
f) tutela da saúde, em
procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou
g) garantia da prevenção à
fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos. |
sensíveis entre controladores com objetivo de obter vantagem econômica poderá
ser objeto de vedação ou de regulamentação por parte da autoridade nacional.
controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de
obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses de:
ou
serviços de saúde suplementar.
salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido,
utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis,
puder ser revertido.
pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados
exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização
de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme
práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre
que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem
os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
ou da pesquisa não poderá revelar dados pessoais.
informação, não permitida a transferência dos dados a terceiro.
perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão
pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em
ambiente controlado e seguro.
deverá ser realizado em seu melhor interesse.
ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos
um dos pais ou pelo responsável legal.
crianças sem o consentimento quando a coleta for necessária para contatar os
pais ou o responsável legal, utilizados uma única vez e sem armazenamento, ou
para sua proteção, e em nenhum caso poderão ser repassados a terceiro sem o
consentimento.
seguintes hipóteses:
os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade
específica almejada;
direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público; ou
violação ao disposto na Lei.
tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a
conservação para as seguintes finalidades:
controlador;
possível, a anonimização dos dados pessoais;
requisitos de tratamento de dados; ou
terceiro, e desde que anonimizados os dados.
TITULAR
dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade
e de privacidade.
controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer
momento e mediante requisição:
desatualizados;
desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
produto, mediante requisição expressa e observados os segredos comercial e
industrial;
consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
consentimento e sobre as consequências da negativa;
relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.
em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da
Lei.
serão providenciados, mediante requisição do titular:
origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a
finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial,
fornecida no prazo de até 15 dias, contado da data do requerimento do titular.
decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados
pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir
o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de
sua personalidade.
DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527/2011
(Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua
finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de
executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço
público, desde que:
suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo
informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os
procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em
veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
de tratamento de dados pessoais.
privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às
pessoas jurídicas.
dados por meio eletrônico para a administração pública.
atuam em regime de concorrência (art. 173 da CF/88), terão o mesmo tratamento
dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares.
públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos
órgãos e às entidades do Poder Público.
dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto:
que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e
determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação);
tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39:
realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que
verificará a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria.
respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
prevenção de fraudes e irregularidades, ou proteger e resguardar a segurança e
a integridade do titular dos dados; ou
observadas as disposições da Lei.
INTERNACIONAL DE DADOS
dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país
seja membro.
pessoais somente é permitida nos seguintes casos:
internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao
previsto na Lei nº 13.709/2018;
comprovar garantias de cumprimento dos princípios, dos direitos do titular e do
regime de proteção de dados previstos na Lei, na forma de:
para determinada transferência;
conduta regularmente emitidos;
necessária para a cooperação jurídica internacional entre órgãos públicos de
inteligência, de investigação e de persecução, de acordo com os instrumentos de
direito internacional;
necessária para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de
terceiro;
autorizar a transferência;
em compromisso assumido em acordo de cooperação internacional;
necessária para a execução de política pública ou atribuição legal do serviço
público, sendo dada publicidade;
fornecido o seu consentimento específico e em destaque para a transferência,
com informação prévia sobre o caráter internacional da operação, distinguindo
claramente esta de outras finalidades; ou
hipóteses previstas nos incisos II, V e VI do art. 7º da Lei nº 13.709/2018.
regulatória pelo controlador.
de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o
titular, a pedido do titular dos dados.
judicial, administrativo ou arbitral.
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente quando
baseado no legítimo interesse.
elabore relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados
sensíveis, referente a suas operações de tratamento de dados, nos termos de
regulamento, observados os segredos comercial e industrial.
documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento
de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos
fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de
risco.
tratamento de dados pessoais.
atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
prestar esclarecimentos e adotar providências;
providências;
a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados
pessoais; e
controlador ou estabelecidas em normas complementares.
com dados pessoais deverão ter um “encarregado”, que é um indivíduo que irá ser
o responsável por cuidar dos assuntos relacionados com esses dados pessoais.
Ex: se João quer reclamar que um dado pessoal seu foi utilizado indevidamente
pela empresa “X”, ele poderá fazer esse reclamação para o encarregado da
empresa “X”, que irá verificar o fato, prestar os esclarecimentos ao titular e
resolver a situação.
deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva,
preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial,
moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados
pessoais, é obrigado a repará-lo.
dados:
pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de
dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese
em que o operador equipara-se ao controlador, salvo nos casos de exclusão
previstos no art. 43 da Lei nº 13.709/2018;
no tratamento do qual decorreram danos ao titular dos dados respondem solidariamente,
salvo nos casos de exclusão previstos no art. 43 da Lei nº 13.709/2018.
favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação,
houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de
prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.
objeto a responsabilização podem ser exercidas coletivamente em juízo.
contra os demais responsáveis, na medida de sua participação no evento danoso.
quando provarem:
lhes é atribuído;
pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de
dados; ou
dos dados ou de terceiro.
de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele
pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais:
esperam;
disponíveis à época em que foi realizado.
dos dados o controlador ou o operador que, ao deixar de adotar as medidas de
segurança, der causa ao dano.
de violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo permanecem
sujeitas às regras de responsabilidade previstas na legislação pertinente.
BOAS PRÁTICAS
técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda,
alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da
informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu
término.
competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de
associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que
estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os
procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de
segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos
envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão
e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados
pessoais.
cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções
administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
medidas corretivas;
jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último
exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por
infração;
milhões por infração;
confirmada a sua ocorrência;
até a sua regularização (bloqueio é a suspensão temporária de qualquer operação
de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados);
infração (eliminação é a exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados
em banco de dados, independentemente do procedimento empregado).
como uma espécie de agência reguladora para fiscalizar as atividades de
tratamento de dados pessoais.
que possibilite a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou
cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os
seguintes parâmetros e critérios:
pessoais afetados;
procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento
seguro e adequado de dados;
intensidade da sanção.
administrativas, civis ou penais definidas em legislação específica.
NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – ANPD
da administração pública federal, integrante da Presidência da República, a
quem compete exercer as competências estabelecidas na Lei nº 13.709/2018.
pessoais;
interpretação desta Lei, suas competências e os casos omissos;
controladores e operadores de dados pessoais que realizem operações de
tratamento de dados pessoais;
eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais
em desconformidade com esta Lei;
de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo
administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de
recurso;
penais das quais tiver conhecimento;
descumprimento do disposto nesta Lei praticado por órgãos e entidades da
administração pública federal;
as políticas públicas de proteção de dados pessoais e sobre as medidas de
segurança;
que facilitem o exercício de controle e proteção dos titulares sobre seus dados
pessoais, consideradas as especificidades das atividades e o porte dos controladores;
internacionais de proteção de dados pessoais e privacidade;
proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
sobre temas de relevante interesse público na área de atuação da ANPD;
de entidades ou órgãos da administração pública que sejam responsáveis pela
regulação de setores específicos da atividade econômica;
para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas
e governamentais sujeitas à regulação; e
atividades.
previstas na Lei nº 13.709/2018, cujas demais competências prevalecerão, no que
se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de
outras entidades ou órgãos da administração pública.
Privacidade;
diretores, incluído o Diretor-Presidente.
brasileiros, de reputação ilibada, com nível superior de educação e elevado
conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.
anos.
nomeados serão de dois, de três, de quatro, de cinco e de seis anos, conforme
estabelecido no ato de nomeação.
membro do Conselho Diretor, o prazo remanescente será completado pelo sucessor.
em virtude de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou pena de
demissão decorrente de processo administrativo disciplinar.
Presidência da República instaurar o processo administrativo disciplinar, que
será conduzido por comissão especial constituída por servidores públicos
federais estáveis.
preventivo, caso necessário, e proferir o julgamento.
do cargo, o disposto no art. 6º da Lei nº 12.813/2013 (Lei do Conflito de Interesses):
interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo
federal:
fazer uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas;
e
contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou
aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela
Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
qualquer tipo de serviço a pessoa física ou jurídica com quem tenha
estabelecido relacionamento relevante em razão do exercício do cargo ou
emprego;
conselheiro ou estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica
que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ou emprego
ocupado;
Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou
atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade
em que tenha ocupado o cargo ou emprego; ou
em favor de interesse privado perante órgão ou entidade em que haja ocupado
cargo ou emprego ou com o qual tenha estabelecido relacionamento relevante em
razão do exercício do cargo ou emprego.
disposto no caput caracteriza ato de improbidade administrativa.
Privacidade será composto por vinte e três representantes, titulares suplentes,
dos seguintes órgãos:
comprovada em proteção de dados pessoais;
inovação; e
relacionado à área de tratamento de dados pessoais.
da Privacidade:
a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade e para a atuação da ANPD;
ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e
pessoais e da privacidade à população em geral.
13.709/2018 entrou em vigor no dia 28/12/2018 quanto aos art. 55-A, art. 55-B,
art. 55-C, art. 55-D, art. 55-E, art. 55-F, art. 55-G, art. 55-H, art. 55-I,
art. 55-J, art. 55-K, art. 58-A e art. 58-B.
somente no dia 15/07/2020.