Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), acrescentando mais um inciso ao § 1º do
art. 12 para dizer que o Delegado de Polícia deverá informar à autoridade judicial
caso a mulher vítima da violência seja pessoa com deficiência.
mulher foi vítima de violência doméstica ele deverá fazer o registro da
ocorrência e, em seguida, adotar, de imediato, os seguintes procedimentos:
a representação a termo, se apresentada;
esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de
urgência;
da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de
prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
policial ao juiz e ao Ministério Público.
nos arts. 22 a 24 da Lei nº 11.340/2006 e aplicadas para proteger as mulheres
vítimas de violência doméstica.
juiz:
próprio, formule pedido de concessão de medida protetiva de urgência.
autoridade policial, e ao ser cientificada de seus direitos, declare que está
solicitando a concessão de uma ou mais medidas protetivas.
analisado pelo juiz.
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da
ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes
procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de
medidas protetivas de urgência;
acima), caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:
medidas protetivas de urgência;
judiciária, quando for o caso;
providências cabíveis.
conceder a medida protetiva de urgência na hipótese do art. 12-C da Lei nº
11.340/2006:
vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e
familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do
lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
de comarca; ou
e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá,
em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo
dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
pedir alguma medida protetiva de urgência, o Delegado de Polícia deverá tomar a
termo essa declaração, ou seja, transcrever esse pedido e encaminhá-lo ao Poder
Judiciário.
de Polícia deverá fazer constar nesse pedido.
medida protetiva, o Delegado de Polícia deverá chamar a atenção do juiz caso a
vítima seja pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou
deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.
policial e deverá conter:
solicitadas pela ofendida;
ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou
agravamento de deficiência preexistente.
publicação (05/06/2019).