O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido apresentado pela Mesa do Senado Federal na Reclamação 47530 e cassou decisões da Justiça do Rio Grande do Sul que determinaram o bloqueio de verbas da Casa Legislativa para cumprimento de ​execução judicial resultante de contrato de ​terceirização de serviço​ .

Nas decisões cassadas, o Juízo da 8ª Vara Cível de Porto Alegre determinou a penhora de mais de R$ 28 milhões, atendendo à solicitação das empresas prestadoras de serviço, que pretendiam receber os créditos acordados contratualmente, inclusive para o pagamento de pagar verbas trabalhistas aos funcionários terceirizados do Senado.

Na RCL 47530, a Mesa do Senado Federal alega que esses atos afrontam a autoridade de decisões do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485 e 275. Nelas, a Corte afastou a constrição judicial indiscriminada de verbas públicas, seja na modalidade bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros, sob pena de afronta ao artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal e ao modelo constitucional de organização orçamentária das finanças públicas.

Ingerência judicial

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que as decisões do Juízo da 8ª Vara Cível caracterizam “indevida ingerência judicial” sobre o fluxo de pagamentos do Senado e impõem ao ente público “verdadeira responsabilidade patrimonial por ato de terceiro sem fundamento legal”.

O relator considerou violados os princípios da separação dos Poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos.

Leia a íntegra da decisão.

EC/CR//CF

 

]

Fonte STF

Posts Similares

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.