Ministro Dias Toffoli assina protocolo em prol da primeira infncia com entidade ibero-americana


O presidente do Conselho Nacional de Justia (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o secretrio-geral da Organizao dos Estados Ibero-americanos para a Educao, a Cincia e a Cultura (OEI), Mariano Jabonero Blanco, assinaram, nesta quinta-feira (3/10), um protocolo de intenes para promover e desenvolver programas de intercmbio cultural e educacional no campo da primeira infncia. A parceria deve contribuir para aprimorar as polticas pblicas para essa faixa etria da populao, que engloba os primeiros seis anos de vida.

Segundo o ministro, os primeiros anos da vida de uma pessoa representam uma oportunidade de prepar-la para exercer o convvio em sociedade. “ neste perodo, marcado por caractersticas e necessidades prprias do ser humano, que se formam as razes de sua identidade, personalidade e estrutura psquica, com forte influncia sobre o comportamento, as funes cognitivas e sua relao consigo mesmo e com o mundo, preparando-o para o pleno desenvolvimento de competncias relacionadas ao exerccio da cidadania”, disse o ministro na solenidade de assinatura da parceria, na sede do STF, em Braslia.

O documento assinado nesta quinta-feira fruto de entendimentos entre o CNJ e a OEI no sentido de realizar atividades conjuntas que promovam a melhoria da gesto pblica e do desenvolvimento institucional do Brasil. Para isso, o protocolo contempla a realizao de cursos, conferncias, encontros, palestras, seminrios, intercmbios de profissionais, servios de consultoria e outros eventos que congreguem especialistas das diversas reas do conhecimento no tema da primeira infncia. O protocolo ter prazo de validade de cinco anos a contar da assinatura do documento, ou seja, valer at 2024.

Dias Toffoli lembrou ainda que o conjunto dos direitos da infncia esto assegurados pela Constituio Federal desde 1988, como direito fundamental. “No ordenamento jurdico ptrio, a proteo infncia ostenta envergadura constitucional e est includa no rol dos direitos fundamentais, na categoria dos direitos sociais (Art. 6º da CF), o que corresponde ao dever estatal de desenvolver polticas e aes que assegurem s crianas, com absoluta prioridade, o direito vida, sade, alimentao, educao, ao lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, ao respeito, liberdade e convivncia familiar e comunitria, alm de coloc-los a salvo de toda forma de negligncia, discriminao, explorao, violncia, crueldade e opresso, conforme determina o art. 227 da nossa Carta Poltica”, disse o ministro.

Primeira infncia

As aes podero contribuir para o trabalho que o CNJ tem desenvolvido para garantir os direitos das crianas com idade entre zero e seis anos por meio do projeto “Justia comea na Infncia: Fortalecendo a atuao do Sistema de Justia na promoo de direitos para o desenvolvimento humano integral”. Ele integra um conjunto de aes que ser concretizado por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infncia, firmado em junho de 2019 entre o CNJ e diversos atores que integram a rede de proteo infncia no Brasil.

De acordo com o secretrio-geral da OEI, Mariano Jabonero Blanco, necessrio reforar a qualidade das polticas pblicas executadas em favor da primeira infncia. A contribuio da OEI, segundo Blanco, ser respaldar os projetos apoiados pelo CNJ com a expertise na rea do rgo internacional, alm de recursos. Como o intercmbio cultural est previsto no documento, levar boas prticas do Brasil para outros pases que integram a organizao internacional uma das metas da parceria. “O que seja positivo no Brasil compartilharemos e daremos dimenso transnacional a essa boa iniciativa”, afirmou Jabonero Blanco.

Histrico

Fundada em 1949, a OEI uma instituio formada por 22 Estados-membros que promove aes nas reas de educao, cincia, tecnologia e cultura por meio da cooperao internacional. O objetivo contribuir para o desenvolvimento, a democracia e a integrao regional. Alm do Brasil, os outros nove pases da Amrica do Sul que tm o espanhol como lngua oficial integram a organizao, que tambm tem integrantes entre os pases do Caribe (Cuba, Repblica Dominicana), Amrica Central (Costa Ria, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicargua e Panam), Amrica do Norte (Mxico), frica (Guin Equatorial), Portugal e Espanha.

Fonte: CNJ

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