Ministro nega recurso que pedia nulidade de condenao imposta por Tribunal do Jri sem a presena do ru


O ministro Lus Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso interposto por Eduardo dos Santos, condenado a oito anos de recluso em regime inicial fechado pelo crime de homicdio e leso corporal de natureza grave. No Recurso Ordinrio em Habeas Corpus (RHC) 176029, os advogados pediam a anulao do processo porque Santos foi condenado sem ser ouvido pelo Tribunal do Jri.

A defesa argumentava que o ru no havia sido localizado nem lido a publicao de edital de intimao para que tomasse conhecimento da data do julgamento. Pedidos semelhantes de habeas corpus foram rejeitados pelo Tribunal de Justia de So Paulo e pelo Superior Tribunal de Justia (STJ). No Supremo, sustentando constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, ele pedia a anulao do processo e a revogao do decreto de priso.

O ministro Barroso, citando jurisprudncia do STF, explicou que a Lei 11.689/2008, que alterou o Cdigo de Processo Penal (CPP), passou a permitir que ru solto, no encontrado ou foragido, pode ser intimado da sentena de pronncia (que leva o julgamento a jri popular) por edital. Ainda segundo o relator, a lei tambm permite o prosseguimento normal do processo ainda que o ru no comparea sesso do Tribunal do Jri e legitima o julgamento do acusado nessa circunstncia.

EC/AD//CF

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