O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação 47034, ajuizada pelo ex-deputado federal Eduardo Cunha, que pedia a suspensão de quatro processos no âmbito da 10ª Vara Federal de Brasília (DF) e usa remessa para a 12ª Vara Federal. As ações se referem à suposta prática de irregularidades na liberação de recursos na Caixa Econômica Federal (CEF) a diversas empresas em troca de pagamentos de vantagens indevidas, objeto da operação \”Cui Bono?\”.

Em fevereiro de 2019, o ministro Edson Fachin, relator do Inquérito 4327, determinou a remessa, para a Justiça Federal do DF, das investigações de acusados que haviam perdido o foro por prerrogativa de função. A decisão foi confirmada pelo Plenário. Na reclamação, a defesa de Cunha argumentava que os processos da operação \”Cui Bono?\”, embora posteriores, são conexos ao \”Quadrilhão do MDB\”, que tramita na 12ª Vara Federal e, por isso, pedia o reconhecimento da prevenção.

Juízo universal

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, contudo, não há \”prevenção universal\” da 12ª Vara Federal do DF para a tramitação \”de todo e qualquer caso” envolvendo o chamado “Quadrilhão do MDB\”. Ele endossou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que essa investigação é ampla e abrangente e cuida do delito de organização criminosa do partido político, do que não decorre a prevenção.

O relator ressaltou, ainda, que a 10ª Vara Federal do Distrito Federal é responsável por analisar os casos e os desdobramentos da \”Cui Bono?\”, conforme decisão no Inquérito 4739, também de sua relatoria.

Leia a íntegra da decisão.

GT/CR//CF

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19/12/2017 – Plenário conclui julgamento de recursos e remete à Justiça Federal do DF investigados em inquérito de Temer

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Fonte STF

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