Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 554, que tem a seguinte redação:

Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão
empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos
devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes
a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.

Artigo Original em Dizer o Direito

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