O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, participou nesta segunda-feira (8) do lançamento da publicação Orientações para procedimentos nas ouvidorias eleitorais, no edifício-sede da Corte Eleitoral, em Brasília. Ele classificou o serviço prestado pelas unidades como a energia vital da democracia participativa, uma vez que é por meio do setor que ocorre a interlocução com as cidadãs e os cidadãos e o exercício da escuta dialógica, que estabelece um canal de comunicação direto e preciso com a população.

“Nas ouvidorias, temos o espaço vocacionado ao exercício dessa nobre missão, ou seja, operar como elo de comunicação e contato contínuo entre a administração pública e a sociedade para assegurar transparência, viabilizar o aprimoramento das atividades e a participação do corpo social em todos esses processos”, disse Fachin.

A cartilha lançada nesta segunda reúne uma série de protocolos a serem seguidos durante os atendimentos a partir da aprovação da resolução que padronizou as operações realizadas pelos setores e garantiu às unidades a estrutura mínima para atuar no combate à desinformação eleitoral. A publicação é produto de uma parceria firmada com o Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral (Coje) e demais ouvidorias eleitorais.

Normas

O ministro Fachin também traçou um panorama dos normativos que tratam do tema, cujas bases foram alicerçadas pela Constituição Federal, e lembrou que o início do processo de regulamentação da Ouvidoria do TSE se deu em 2010, com a criação da Central do Eleitor, na gestão do ministro Ricardo Lewandowski como presidente da Corte Eleitoral.

“O Brasil, no quadro normativo, tem instrumentos que permitem colocar sempre nos dois lados da balança e encontrar a posição adequada de temperança entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados”, complementou.

Contribuições fundamentais

A juíza ouvidora do TSE, Larissa Nascimento, ressaltou que as contribuições do Coje e de demais ouvidorias eleitorais foram fundamentais para a elaboração da obra, que formaliza as atividades, define a abrangência das atribuições e estabelece diretrizes para os procedimentos relativos ao processamento das demandas recebidas pelo setor.

“O documento está apto, portanto, a funcionar como um manual de rotina das ouvidorias, conferindo ainda ampla transparência na execução das respectivas atividades da unidade. Nesse sentido, representa um notável marco no processo de estruturação das ouvidoras eleitorais que temos experimentado”, afirmou a magistrada.

Ela também estendeu os agradecimentos ao Grupo de Trabalho que elaborou a minuta de resolução aprovada na semana passada, que regulamentou o funcionamento das ouvidorias eleitorais para adequar a organização das unidades aos parâmetros determinados pela Resolução nº 432/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O diretor-geral do Tribunal, Rui Moreira, destacou a importância do serviço prestado pelas ouvidorias eleitorais e do alinhamento das respostas repassadas à sociedade por meio do setor. “A razão de ser da Justiça Eleitoral é atender e atender bem ao cidadão”, declarou.

A presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral e ouvidora substituta do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), juíza Kamile Castro, e o vice-presidente do Coje e ouvidor do TRE de São Paulo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, agradeceram ao presidente do TSE pela iniciativa. Eles concordaram que a regulamentação do trabalho executado pelas unidades durante a gestão de Fachin à frente da Presidência da Corte simboliza um momento histórico para a Justiça Eleitoral.

“A disseminação das ouvidorias é um verdadeiro espelho da participação cidadã e representa a efetividade do cumprimento de todas as leis”, afirmou a juíza Kamile. “Aqui, na nossa casa máter, todos nós saímos engrandecidos, fortalecidos e cientes da nossa missão”, complementou o desembargador.

Confira a íntegra da publicação Orientações para procedimentos nas ouvidorias eleitorais.

BA/LC, DM

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02.08.2022 – TSE aprova resolução que padroniza funcionamento das ouvidorias eleitorais 

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