Pesquisa Pronta destaca isenção fiscal para veículos de pessoas com deficiência dirigidos por terceiros




11/03/2021 09:00
11/03/2021 09:00
10/03/2021 19:40


Conteúdo da Página

​A página da Pesquisa Pronta disponibilizou quatro entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, a nova edição aborda temas como a possibilidade de isenção tributária a veículos de pessoas com deficiência dirigidos por terceiros e o prazo recursal quando se trata de procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude.

O serviço tem o objetivo de divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta, em tempo real, sobre determinados temas. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito tributário – Isenção tributária

Portadores de necessidades especiais. Aquisição de veículo automotor. Condução por terceira pessoa. Isenção tributária: possibilidade? 

\”Extrai-se da jurisprudência desta corte a conclusão de que a peculiaridade de que o veículo seja conduzido por terceira pessoa não constitui óbice razoável ao gozo da isenção fiscal, de sorte que, preponderando o princípio da proteção aos deficientes (físicos ou mentais), ante os desfavores sociais de que tais pessoas são vítimas, deve ser superado o alcance da norma em prol das ações afirmativas, já que incumbe ao Estado soberano assegurar por si ou por seus delegatários o cumprimento do postulado do acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.\”

O entendimento foi da Primeira Turma do STJ ao julgar o AgRg no AREsp 137.112, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito tributário – Contribuição previdenciária

Contribuição previdenciária. Operadora de plano de saúde. Valores repassados aos médicos credenciados. Incidência?

\”Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados aos médicos pelas operadoras de plano de saúde.\”  A conclusão foi da Primeira Turma, ao julgar o AgInt no REsp 1.574.080, também de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Direito processual civil – Jurisdição e ação

Magistrado ou tribunal. Decisão com fundamentos diversos dos apresentados pelas partes: julgamento extra ou ultra petita?

A Quarta Turma destacou que, \”de acordo com a jurisprudência do STJ, \’não se configura julgamento extra petita quando o julgador, adstrito às circunstâncias fáticas e ao pedido constante nos autos, procede à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos suscitados pelas partes\’\”. O AgInt no REsp 1.692.558 foi relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.

Direito da criança e do adolescente – Prazos

Procedimentos especiais. Estatuto da Criança e do Adolescente. Prazo recursal.

Em caso relatado pela ministra Isabel Gallotti, a Quarta Turma entendeu que, \”nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, prevalece o prazo recursal decendial previsto no artigo 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com os artigos 152, parágrafo 2º, da Lei 8.069/1990 e 186, caput, 994 e incisos, e 1.003, parágrafo 5º, do CPC/2015. Precedentes\”. (AgInt no AREsp 1.706.270).

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.​


Fonte: STJ

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