O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7028 para questionar dispositivos da Lei estadual 2.151/2017 do Amapá, que dispõe sobre a prioridade de vaga em escola pública próxima à residência para pessoas com deficiência física, mental ou sensorial. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso, que já solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Amapá e, em seguida, a manifestação do advogado-geral da União.

Segundo o procurador-geral, a lei estadual, ao conceder o benefício educacional de forma restritiva e contrária ao que estabelece a legislação federal de regência, viola a competência da União para editar normas sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência. Aras reconhece a boa vontade da norma, mas aponta inconformidades tanto com o artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, segundo o qual é dever do Estado garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, quanto com os artigos 1º, 5º e 24 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem status de emenda constitucional.

Uma das ilegalidades apontadas é a exclusão das pessoas com deficiência intelectual do rol de beneficiárias. Outra é a exigência apenas de laudo médico para a comprovação da deficiência, enquanto a Convenção Internacional adota o modelo biopsicossocial, que é multidisciplinar. E, por fim, a exclusão desse atendimento nas escolas públicas que não tenham condições de atender a esses alunos. Segundo Aras, tanto as normas citadas quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) dispõem, sobre a educação inclusiva, que as escolas se adaptem aos alunos, e não o contrário.

AR/AS//CF

 

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Fonte STF

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