Plenrio afasta tese de omisso de lei sobre indenizao a militares da FAB licenciados por motivao poltica

O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedente Mandado de Injuno (MI 3499) em que se discutia possvel omisso do Congresso Nacional em legislar sobre o pagamento de indenizao a militares da Aeronutica licenciados compulsoriamente por motivao poltica. A deciso foi tomada na sesso desta quarta-feira (9).

O mandado de injuno um instrumento processual que visa suprir a omisso do Poder Pblico em garantir um direito constitucional. A ao foi proposta por um militar inativo da Fora Area Brasileira (FAB) que narrou ter sido transferido prematuramente para a reserva em 1967 por perseguio poltica. Ele apontava omisso do Congresso Nacional em regulamentar o pargrafo 3º do artigo 8º do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT), que assegura a reparao econmica aos cidados impedidos de exercer atividade civil em decorrncia de portarias do Ministrio da Aeronutica baixadas no perodo militar que licenciaram compulsoriamente cabos da FAB por motivao poltica.

O colegiado acompanhou voto do relator, ministro Marco Aurlio, no sentido de que no h omisso normativa a ser sanada, pois o dispositivo do ADCT foi regulamentado pela Lei 10.559/2002. A norma define as regras a serem seguidas para a reparao econmica pretendida. “Portanto, no se trata de omisso normativa a inviabilizar direito ou garantia constitucional”, concluiu o relator.

SP/AD//CF

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